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norma nº 21/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-04-01
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇAO DE 8% (OITO POR CENTO), DA TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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109
FLS
ca
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº -DE:01.04.201
021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 8% (OITO POR CENTO), DA TABELA DE
VENCIMENTOS/SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei;
Artigo 1º) — Ficam alterado os valores constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº
329/08 de 18/02/2008, conforme preceitua o artigo 33 da referida Lei.
Artigo 2º) — A alteração proposta no artigo primeiro da presente lei funcionará como
majoração de 8,00% (oito por cento), dos vencimentos para os funcionários dos grupos:
operacional, técnico administrativo e superior.
Artigo 3º) — Ficam mantidas as demais regras contidas na Lei Complementar nº 329/08 de
18/02/2008.
Artigo 4º) — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a 1º de
Abril de 2011.
CISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
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PRM ZA 4907
RIO hERREIRA BOSS aÃ
etor Departamento Ad pyffistrativo

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