| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2011 |
| Date | 2011-04-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DE 8% (OITO POR CENTO), DA TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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109 FLS ca PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº -DE:01.04.201 021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 8% (OITO POR CENTO), DA TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE, a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º) — Ficam alterado os valores constantes do Anexo V, da Lei Complementar nº 329/08 de 18/02/2008, conforme preceitua o artigo 33 da referida Lei. Artigo 2º) — A alteração proposta no artigo primeiro da presente lei funcionará como majoração de 8,00% (oito por cento), dos vencimentos para os funcionários dos grupos: operacional, técnico administrativo e superior. Artigo 3º) — Ficam mantidas as demais regras contidas na Lei Complementar nº 329/08 de 18/02/2008. Artigo 4º) — As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. Artigo 5º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a 1º de Abril de 2011. CISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra. « PRM ZA 4907 RIO hERREIRA BOSS aà etor Departamento Ad pyffistrativo