| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 2007 |
| Date | 2007-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 8,57% (OITO VÍRGULA CINQÜENTA E SETE POR CENTO), DA TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 028 FLS.: -,:- __ LEI Nº 302-DE:31.05.2007 t PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 8,57% (OITO VÍRGULA CINQÜENTA E SETE POR CENTO), DA TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU Igarapava, Estado de São legais; MOLINA, Paulo, no Prefeito uso das Municipal de suas atribuições FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprov6u e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1° Fica alterado os valores constantes do anexo IV, do Ato da Mesa 001/2005, que modificou o mesmo anexo do Ato da Mesa 010/2003. Artigo 2° A alteração proposta no artigo primeiro da presente Lei, funcionará como majoração de 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) , dos vencimentos para os funcionários dos grupos: operacional, técnico administrativo e superior. Artigo 3° Fica mantido as artigos e Anexos do Ato da Mesa posteriores. demais 010/003 regras contidas nos e suas modificações Artigo 4° As despesas decorrent~s da aplicação desta Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias existentes, suplementadas se necessário. Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação" retroagindo seus efeitos alo de abril de 2007. /0::2EIG RAPAVA, e 007. ~'.dJ..f.I DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada, arquivada no livro próprio. Data supra AKA ento Administrativo ----------------~/ v» Prefeitura Municipal FLS.: .t I lI. '''f , :n de Igarapava Administração 2005/2008 LEI Nº 302/2007 PREFEITO MUNICIPAL ANEXO VI GRUPO OPERACIONAL TÉC. ADMINISTRATIVO SUPERIOR REFERENCIA PADRÃO PADRÃO PADRÃO A B C A B C A B C 1 561,15 667,21 765,75 996,99 1342,24 1902,35 2130,55 2556,67 3068,00 2 606,04 722,35 860,66 1114,25 1488,71 2130,55 2373,96 2812,34 3361,71 3 666,67 796,78 942,69 1231,53 1635,20 2358,77 2617,37 3068,00 3622,88 4 734,19 863,45 1031,16 1348,25 1452,39 2586,98 2863,54 3274,81 3946,63 5 806,65 930,13 11l9,63 1466,04 1928,18 2815,18 3104,19 3579,34 4242,89 6 887,33 996,79 1287,69 1583,30 2074,67 3042,95 3347,59 3825,22 4536,60 7 , 976,05 1063,46 1374,70 1700,56 2223,82 3271,60 3590,99 4090,66 4830,34 8 1073,65 1130,12 1463,18 1817,82 2367,66 3499,81 3834,41 4346,33 5119,68 2 PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 FLS.: -~:;f+z2'="f9--. _ tAt DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMAMUNICIPALDEAÇÕESAFIRMATIVAS, nos seguintes termos. DR, FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais. FAZSABERQUEA CAMARA MUNICIPALaprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo ·10) - Fica criado o Programa Municipal de Ações Afirmativas, reservando 20% das vagas para o acesso dos negros e pardos a cargos públicos, realizações de eventos e políticas públicas para a população negra. Artigo 2°) - O candidato aos benefícios do Programa Municipal de Ações Afirmativas deve atender aos seguintes requisitos: a) Auto - definição como preto ou pardo, conforme classificação oficial dolBGE, no ato da inscrição à vaga pretendida e ao beneficio previsto por esta lei. PARAGRAFOUNICO:a falsa declaração prestada quando da auto-definição de etnia sujeitara o autor às penas previstas pelo artigo 299 do Código Penal Brasileiro,alem da perda do beneficio. Artigo 3°) Será estabelecida a cota mínima de 20% parta o acesso de negros e pardos aos cargos públicos municipais através de concurso publico. Artigo 4°) O provimento de cargos aos órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta, obedecendo o princípio do concurso público de provas ou de provas e títulos,far-se-á com reserva do percentual de 20%(vinte por cento) das vagas para os negros e pardos. Artigo 5°) Os candidatos negros e pardos participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação de provas. § 1° - Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada a relação dos candidatos negros e pardos aprovados e aptos ao preenchimento da cota estabelecido, observada a ordem de classificação de provas e títulos entre os beneficiados por esta Lei. §2° - As vagas reservadas nos termos do Artigo Primeiro desta Lei ficarão liberadas na mesma proporção em havendo número inferior de candidatos negros e pardos em relação ao numero de vagas reservadas, e na sua totalidade se não houver ocorrido inscrições no concurso de candidatos negros e pardos. Artigo 6°) Os editais de concursos públicos, a serem publicados a partir da vigência desta Lei, conterão os elementos necessários ao conhecimento do que nela se contém, sob pena de nulidade. L Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 PREFEITO MUNICIPAL FLS.: -----\O~3l.1.JO--- I LEI N° 302-DE: 26.06.2007 *A* Artigo 7°) Noscontratos firmados pela Administração Direta e Indireta com empresas prestadoras de serviços,a partir da data da vigência desta Lei, deverá constar cláusula prevendo a reserva do percentual de 20%(vin-fepor cento) do número total de funcionários para execução de serviçoscontratados, a serocupado por profissionaisnegros e pardos. §1° - Os editais de licitação a serem publicados a partir da vigência desta Lei conterão os elementos necessáriosao cumprimento do previsto neste artigo. §2° - Caberá a Comunidade Negra, através dos Conselhos ligados ao Movimento Negro, a supervisão e controle do cumprimento da obrigação imposta às empresas contratadas, por força do disposto no "caput" deste artigo. Artigo 8°) As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário. Artigo 9°) Esta Lei entra em. vigor na data de sua publicação, revogados as disposiçõesem contrário. GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA Z'g:;2007 DR. FRANCISCOTDEUMOLlNA Prefeito Municipal PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra. ~I--,~- ·~ÕNAKA Diretor Depto. Administrativo.