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norma nº 302/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 2007
Date 2007-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 8,57% (OITO VÍRGULA CINQÜENTA E SETE POR CENTO), DA TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
028
FLS.: -,:- __
LEI Nº 302-DE:31.05.2007
t
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 8,57% (OITO VÍRGULA
CINQÜENTA E SETE POR CENTO), DA TABELA DE
VENCIMENTO/SALÁRIO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU
Igarapava, Estado de São
legais;
MOLINA,
Paulo, no
Prefeito
uso das
Municipal de
suas atribuições
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprov6u e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica alterado os valores constantes do anexo IV,
do Ato da Mesa 001/2005, que modificou o mesmo anexo do Ato da
Mesa 010/2003.
Artigo 2° A alteração proposta no artigo primeiro da
presente Lei, funcionará como majoração de 8,57% (oito vírgula
cinqüenta e sete por cento) , dos vencimentos para os
funcionários dos grupos: operacional, técnico administrativo e
superior.
Artigo 3° Fica mantido as
artigos e Anexos do Ato da Mesa
posteriores.
demais
010/003
regras contidas nos
e suas modificações
Artigo 4° As despesas decorrent~s da aplicação desta Lei,
correrão por conta de Dotações Orçamentárias existentes,
suplementadas se necessário.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação" retroagindo seus efeitos alo de abril de 2007.
/0::2EIG RAPAVA,
e 007.
~'.dJ..f.I
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada, arquivada no livro próprio. Data supra
AKA
ento Administrativo
----------------~/
v»
Prefeitura Municipal FLS.:
.t
I
lI.
'''f
, :n de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 302/2007
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO VI
GRUPO OPERACIONAL TÉC. ADMINISTRATIVO SUPERIOR
REFERENCIA PADRÃO PADRÃO PADRÃO
A B C A B C A B C
1 561,15 667,21 765,75 996,99 1342,24 1902,35 2130,55 2556,67 3068,00
2 606,04 722,35 860,66 1114,25 1488,71 2130,55 2373,96 2812,34 3361,71
3 666,67 796,78 942,69 1231,53 1635,20 2358,77 2617,37 3068,00 3622,88
4 734,19 863,45 1031,16 1348,25 1452,39 2586,98 2863,54 3274,81 3946,63
5 806,65 930,13 11l9,63 1466,04 1928,18 2815,18 3104,19 3579,34 4242,89
6 887,33 996,79 1287,69 1583,30 2074,67 3042,95 3347,59 3825,22 4536,60
7 ,
976,05 1063,46 1374,70 1700,56 2223,82 3271,60 3590,99 4090,66 4830,34
8 1073,65 1130,12 1463,18 1817,82 2367,66 3499,81 3834,41 4346,33 5119,68
2
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: -~:;f+z2'="f9--. _
tAt
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMAMUNICIPALDEAÇÕESAFIRMATIVAS,
nos seguintes termos.
DR, FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suasatribuições legais.
FAZSABERQUEA CAMARA MUNICIPALaprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo ·10) - Fica criado o Programa Municipal de Ações Afirmativas,
reservando 20% das vagas para o acesso dos negros e pardos a cargos
públicos, realizações de eventos e políticas públicas para a população
negra.
Artigo 2°) - O candidato aos benefícios do Programa Municipal de Ações
Afirmativas deve atender aos seguintes requisitos:
a) Auto - definição como preto ou pardo, conforme classificação
oficial dolBGE, no ato da inscrição à vaga pretendida e ao
beneficio previsto por esta lei.
PARAGRAFOUNICO:a falsa declaração prestada quando da auto-definição de
etnia sujeitara o autor às penas previstas pelo artigo 299 do Código Penal
Brasileiro,alem da perda do beneficio.
Artigo 3°) Será estabelecida a cota mínima de 20% parta o acesso de
negros e pardos aos cargos públicos municipais através de concurso publico.
Artigo 4°) O provimento de cargos aos órgãos e entidades da
Administração Direta ou Indireta, obedecendo o princípio do concurso público
de provas ou de provas e títulos,far-se-á com reserva do percentual de 20%(vinte
por cento) das vagas para os negros e pardos.
Artigo 5°) Os candidatos negros e pardos participarão dos concursos
públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz
respeito ao conteúdo e avaliação de provas.
§ 1° - Após o julgamento das provas, independente da lista geral,
será elaborada a relação dos candidatos negros e pardos aprovados e
aptos ao preenchimento da cota estabelecido, observada a ordem de
classificação de provas e títulos entre os beneficiados por esta Lei.
§2° - As vagas reservadas nos termos do Artigo Primeiro desta Lei
ficarão liberadas na mesma proporção em havendo número inferior de
candidatos negros e pardos em relação ao numero de vagas reservadas,
e na sua totalidade se não houver ocorrido inscrições no concurso de
candidatos negros e pardos.
Artigo 6°) Os editais de concursos públicos, a serem publicados a
partir da vigência desta Lei, conterão os elementos necessários ao
conhecimento do que nela se contém, sob pena de nulidade.
L
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: -----\O~3l.1.JO---
I
LEI N° 302-DE: 26.06.2007 *A*
Artigo 7°) Noscontratos firmados pela Administração Direta e Indireta
com empresas prestadoras de serviços,a partir da data da vigência desta
Lei, deverá constar cláusula prevendo a reserva do percentual de
20%(vin-fepor cento) do número total de funcionários para execução de
serviçoscontratados, a serocupado por profissionaisnegros e pardos.
§1° - Os editais de licitação a serem publicados a partir da
vigência desta Lei conterão os elementos necessáriosao cumprimento do
previsto neste artigo.
§2° - Caberá a Comunidade Negra, através dos Conselhos
ligados ao Movimento Negro, a supervisão e controle do cumprimento da
obrigação imposta às empresas contratadas, por força do disposto no
"caput" deste artigo.
Artigo 8°) As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se
necessário.
Artigo 9°) Esta Lei entra em. vigor na data de sua publicação,
revogados as disposiçõesem contrário.
GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA Z'g:;2007
DR. FRANCISCOTDEUMOLlNA
Prefeito Municipal
PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra.
~I--,~-
·~ÕNAKA
Diretor Depto. Administrativo.

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