| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | INSTITUIO DIA 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA COMO PONTO FACULTATIVO, NOS SEGUINTES TERMOS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 031 FLS.: _ LEI Nº 303-DE: 26.06.2007 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUIO DIA 20 DE NOVEMBRO - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA COMO PONTO FACULTATIVO,nos seguintes termos. DR, FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. Lei: FAZSABERQUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte I 1°) -Fica INSTITUíDO O DIA 20 DE NOVEMBRO - Dia Negra - como PONTO FACULTATIVO, no município Artigo Consciência Igarapava. Artigo 2°) - As escolas municipais, municipalizadas e estaduais do Município de Igarapava, deverão receber copias da presente Lei e no Ponto Facultativo, organizar palestras, peças teatrais, exibir filmes alusivos ao Dia da Consciência Negra, bem com a Casa da Cultura poderá fazer exposições, mostra de documentários, livros, etc. Artigo 3°) As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário. GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA, ~K;Z2007 DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal PUBLlCADA.,Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra. ~' óRG ONAK:' . Diretor Depto. Administrativo. da de