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norma nº 304/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 304 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ELIMINADOR DE AR EM CAVALETES DE HIDRÔMETRO, NO RAMAL EXTERNO DA LIGAÇÃO DE ÀGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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032
FLS.: _
Prefeitura Municipal
de Iqarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 304-DE:26.06.2007
I
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
ELlMINADOR DE AR EM CAVALETES
DE HIDRÔMETRO, NO RAMAL
EXTERNO DA LIGAÇÃO DE ÀGUA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1°) Os cavaletes de hidrômetro no Município de Igarapava serão
dotados de aparelho eliminador de ar no ramal externo da ligação.
PARAGRAFO ÚNICO - O eliminador de ar de que trata o "caput" deste
artigo, deve estar guarnecido de dispositivo inibidor de contaminação da água
potável distribuída.
Artigo 2°) O dispositivo deverá ser instalado mediante a solicitação do
munícipe que se sentir lesado pelo ao nos cavaletes de hidrômetros.
Artigo 3°) A instalação do dispositivo previsto nesta Lei será feita pela
Autarquia responsável pela distribuição de água potável no Município, sem
nenhum ônus para o munícipe.
Artigo 4°) Para fim desta Lei, consideram-se os hidrômetros de residências
uni familiares, prédios comerciais e industriais, prédios públicos, condomínios,
sem nenhum ônus para o munícipe.
Artigo 5°) As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.
Artigo 6°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
condições em contrário.
GOVERNO DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA,
AL
s
i:127
DR. FRANCISCO TADEU MOL/NA
Prefeito Municipal
Publicada. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra.
JOR ONAKA
Diretor Depto. Administrativo.
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