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norma nº 306/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaAUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A LAR ESPÍRITA VOVÓ QUERUBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
034 FLS.: ..:.-
LEI Nº 306-DE:26.06.2007 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZAO REPASSEMENSALDE VERBAA
LAR EspíRITAVOVÓ QUERUBINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,nos seguintes termos:
DR, FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZSABERQUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1°) _ Fica a poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento mensal de R$2.000,00(dois mil reais) AO LAR EspíRITA VOVó
QUERUBINA inscrito no CNPJ/MF sob n° 45.323.953/000-29, declarada de utilidade
Pública Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrito na Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob n° 2771 com validade até
31/02/2010 e é reconhecido de Utilidade Pública Municipal (Lei 781/772) com
sede à Rua Pedro José de Araújo, n° 265, na cidade de Igarapava (SP).
Artigo 2°) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
às expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205- Depto. Promoção Social
020501 - Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação Funcional- 08244012020380000 - ficha 161
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais
Artigo 3°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA
A~~ e ,"jUnhO de 2007
~f::(~
DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra.
ONAKA
. Administrativo.

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