| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA (EDUCANDÁRIO ZECA MARÇAL), NOS SEGUINTES TERMOS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava . Administração 2005/2008 035 FLS.: ...:.- LEI Nº 307-DE:26.06.2007 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSEMENSAL DE VERBA A ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA (EDUCANDÁRIO ZECA MARÇAL), nos seguintes termos: DR, FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. FAZSABERQUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) - Fica a poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$2.000,00(dois mil reais) a ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA (EDUCANDÁRIO ZECA MARÇAL), inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.379.779/0001-97,declarada de utilidade Pública Federal pelo Decreto n° 933, de 11.10.2001 declarada de Utilidade Pública Estadual,pela Lei n° 4.6628 de 29.08.1985, Inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob n° 008/07, e reconhecida de Utilidade Pública Municipal (Lei 1052/81), com sede à Rua Capitão Vitoriano Machado, n° 565, na cidade de Igarapava(SP). Artigo 2°) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 - Depto. Promoção Social 020501 - Fundo Municipal de Assistência Social Classificação Funcional - 08 244 0120 2038 0000 - -ficha 161 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais Artigo 3°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOV~~DO Ms:20 D.E.IGARAPAVA, ~ eli: ~e 2007 DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra. ~". NAKA Diretor Depto. Administrativo.