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norma nº 308/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2007
Date 2007-06-26
EmentaAUTORIZA O REPASSE MENSALDE VERBA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIADE IGARAPAVA, NOS SEGUINTES TERMOS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
036 FLS.: ~
LEI NQ 308-DE:26.06.2007
I
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZAO REPASSEMENSALDE VERBAA
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA,
nos seguintes termos: .
DR, FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZSABERQUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1°) - Fica a poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento mensal de R$20.000,00(vinte mil reais) a SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, inscrita no CNPJ/MF sob n? 49.376.858/0001-44,
registrada no Conselho Nacional de Serviços Social sob n? 30418, declarada de
utilidade Pública Federal pelo Decreto n° 86.431, de 02.10.1981 declarada de
Utilidade Pública Estadual,pela Lei n° 6848 de 18.07.1962, e reconhecida de
Utilidade pública (Lei 769), com sede à Rua Cel.Francisco Martins, n° 769, na
cidade de Igarapava(SP).
Artigo 2°) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão
às expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0104 - Depto. de Saúde
020401 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.170.2170.000 - Auxílios e Subvenções Sociais
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - ficha 142
Artigo 3°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA, Z5;?;ze2007
DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra.
~/,
RêYÕNAKA
Diretor Depto. Administrativo.

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