| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2007 |
| Date | 2007-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE MENSALDE VERBA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIADE IGARAPAVA, NOS SEGUINTES TERMOS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 036 FLS.: ~ LEI NQ 308-DE:26.06.2007 I PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZAO REPASSEMENSALDE VERBAA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, nos seguintes termos: . DR, FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. FAZSABERQUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) - Fica a poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$20.000,00(vinte mil reais) a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, inscrita no CNPJ/MF sob n? 49.376.858/0001-44, registrada no Conselho Nacional de Serviços Social sob n? 30418, declarada de utilidade Pública Federal pelo Decreto n° 86.431, de 02.10.1981 declarada de Utilidade Pública Estadual,pela Lei n° 6848 de 18.07.1962, e reconhecida de Utilidade pública (Lei 769), com sede à Rua Cel.Francisco Martins, n° 769, na cidade de Igarapava(SP). Artigo 2°) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0104 - Depto. de Saúde 020401 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.170.2170.000 - Auxílios e Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - ficha 142 Artigo 3°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA, Z5;?;ze2007 DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra. ~/, RêYÕNAKA Diretor Depto. Administrativo.