| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI Nº 309-DE:28.06.2007 037 FLS.: -=--_~ I PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A ABERTURADE CRÉDITO ESPECIALNA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos. DR, FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais. FAZSABERQUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) -Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento Programa - Lei n° 285/06 de 22/12/2006 do exercício de 2007, na importância de R$ 1.500.000,00(hum milhão quinhentos e cinqüenta mil reais), destinados a cobrir despesas na manutenção do FUNDEB, ENSINO INFANTIL, CRECHES E CLASSES PARA EXCEPCIONAIS, distribuídos nas dotações orçamentórias abaixo especificada: 020606 - FUNDEB 12 - Educação 365 - Ensino Infantil 0240 - Educação da Primeira Infância 2232 - manutenção de Fundeb-Ensino Infantil, Creches e Classes para Excepcionais 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.90.13.00-0brigações Patronais 3.1.90.13.00- Obrigações Patronais-Intra- Orçamentaria 3.1.90.30.00-Material de Consumo 3.1.90.39.00-0utros Serviços de terceiros-pessoa juridica 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente 1.150.000,00 70.000,00 125.000,00 160.000,00 40,000,00 5.000,00 Fonte de Recurso - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da . Educação Bósica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Artigo 2°) - O Crédito autorizado na forma mencionada no artigo anterior deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei federal 4320/64. Artigo 3°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário ~ /) GOV.ER' DOM~N O~EI ARAPAVA, vinte e o· de jun de 2007 UUAJ V1 DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro ~rópr.·~;~ supra. RG ~ONAKA Diretor Dept . Administrativo.