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norma nº 309/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.550.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 309-DE:28.06.2007
037 FLS.: -=--_~
I
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURADE CRÉDITO
ESPECIALNA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.550.000,00 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes
termos.
DR, FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.
FAZSABERQUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1°) -Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Especial no orçamento Programa - Lei n° 285/06 de 22/12/2006 do
exercício de 2007, na importância de R$ 1.500.000,00(hum milhão
quinhentos e cinqüenta mil reais), destinados a cobrir despesas na
manutenção do FUNDEB, ENSINO INFANTIL, CRECHES E CLASSES PARA
EXCEPCIONAIS, distribuídos nas dotações orçamentórias abaixo
especificada:
020606 - FUNDEB
12 - Educação
365 - Ensino Infantil
0240 - Educação da Primeira Infância
2232 - manutenção de Fundeb-Ensino Infantil, Creches e Classes para
Excepcionais
3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.13.00-0brigações Patronais
3.1.90.13.00- Obrigações Patronais-Intra- Orçamentaria
3.1.90.30.00-Material de Consumo
3.1.90.39.00-0utros Serviços de terceiros-pessoa juridica
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente
1.150.000,00
70.000,00
125.000,00
160.000,00
40,000,00
5.000,00
Fonte de Recurso - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
. Educação Bósica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
Artigo 2°) - O Crédito autorizado na forma mencionada no artigo anterior
deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei federal 4320/64.
Artigo 3°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as
disposições em contrário
~
/)
GOV.ER' DOM~N O~EI ARAPAVA,
vinte e o· de jun de 2007
UUAJ V1
DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro ~rópr.·~;~ supra.
RG ~ONAKA
Diretor Dept . Administrativo.

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