| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 310 / 2007 |
| Date | 2007-06-28 |
| Ementa | CRIA SALA ESPECIAL PARA PESSOAS DE DEFICIÊNCIADE AUDIÇÃO E LOGOPEDIA EM ESCOLA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração2005/2008 038 FLS.: ~ j LEI Nº 310-DE:28;06.2007 PREFEITO MUNICIPAL CRIA SALA ESPECIALPARA PESSOASDE DEFICIÊNCIADE AUDiÇÃO E LOGOPEDIA EM ESCOLA DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIASnos , seguintes termos. DR,FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais. FAZSABERQUEA CAMARA MUNICIPALaprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) - Fica criada por esta Lei "SALA ESPECIALPARA PESSOAS PORTADORASDE DEFICIÊNCIASDE AUDiÇÃO E LOGOPEDIA", em escola do Município de Igarapava. Artigo 2°) - A sala especial criada por esta Lei, além de formação curricular, terá também como objetivo, a integração daquelas pessoas na comunidade, através de atividades intelectuais, proporcionando às mesmas uma participação mais ativa na sociedade. Artigo 3°) A implantação e regulamentação das atividades da unidade criada por esta Lei fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de educação, através de profissionaisespecializados e integrantes do seu quadro de pessoal. Artigo 4°) Fica autorizado o Poder Executivo, se necessanos, a firmar convênios com outros entidades públicas ou privadas ligadas ao trabalho com serviços de logopedia e reabilitação de pessoassurdas,visando a realização de outras programações especiais no ãmbito da sala especial criada por esta Lei. Artigo 5°) Além do atendimento específico a seus alunos, os responsáveis pela sala especial, depois de sua implantação e funcionamento, poderão ainda: a) Patrocinar programas educacionais e de treinamento para pessoas com dificuldades de comunicação; b) Incentivar o apoio a outros centros de reabilitação para surdos. c) Reunir-se com pessoas surdas da comunidade, transmitindo aos órgãos assistenciais do município informações a respeito das necessidades e carência dessaspessoas; d) Realizar campanhas de conscientização do público; e) Incentivar atividades a outras entidades, como testes em massa para detectar perda da audição, apoio a pesquisas sobre doenças do ouvido, criação de banco de aparelhos auditivos, entre outros. Artigo 6°) As despesas com a criação e instalação da sala especial aqui tratada correrão por conta das dotações orçamentárias próprios. suplementadas se necessário. Artigo 7°) O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 FLS.: 039 _ LEI Nº 310-DE:28.06.2007 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 8°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os disposições em contrário. GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA, Z°"l':2e2007 DR. FRANCISCOTDEUMOLlNA Prefeito Municipal PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra. g~I ~.,.,.