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norma nº 310/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 310 / 2007
Date 2007-06-28
EmentaCRIA SALA ESPECIAL PARA PESSOAS DE DEFICIÊNCIADE AUDIÇÃO E LOGOPEDIA EM ESCOLA DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração2005/2008
038
FLS.: ~
j
LEI Nº 310-DE:28;06.2007
PREFEITO MUNICIPAL
CRIA SALA ESPECIALPARA PESSOASDE
DEFICIÊNCIADE AUDiÇÃO E LOGOPEDIA EM
ESCOLA DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIASnos , seguintes termos.
DR,FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suasatribuições legais.
FAZSABERQUEA CAMARA MUNICIPALaprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1°) - Fica criada por esta Lei "SALA ESPECIALPARA PESSOAS
PORTADORASDE DEFICIÊNCIASDE AUDiÇÃO E LOGOPEDIA", em escola do
Município de Igarapava.
Artigo 2°) - A sala especial criada por esta Lei, além de formação
curricular, terá também como objetivo, a integração daquelas pessoas na
comunidade, através de atividades intelectuais, proporcionando às mesmas
uma participação mais ativa na sociedade.
Artigo 3°) A implantação e regulamentação das atividades da unidade
criada por esta Lei fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
educação, através de profissionaisespecializados e integrantes do seu quadro
de pessoal.
Artigo 4°) Fica autorizado o Poder Executivo, se necessanos, a firmar
convênios com outros entidades públicas ou privadas ligadas ao trabalho com
serviços de logopedia e reabilitação de pessoassurdas,visando a realização de
outras programações especiais no ãmbito da sala especial criada por esta Lei.
Artigo 5°) Além do atendimento específico a seus alunos, os responsáveis
pela sala especial, depois de sua implantação e funcionamento, poderão ainda:
a) Patrocinar programas educacionais e de treinamento para pessoas com
dificuldades de comunicação;
b) Incentivar o apoio a outros centros de reabilitação para surdos.
c) Reunir-se com pessoas surdas da comunidade, transmitindo aos órgãos
assistenciais do município informações a respeito das necessidades e
carência dessaspessoas;
d) Realizar campanhas de conscientização do público;
e) Incentivar atividades a outras entidades, como testes em massa
para detectar perda da audição, apoio a pesquisas sobre doenças
do ouvido, criação de banco de aparelhos auditivos, entre outros.
Artigo 6°) As despesas com a criação e instalação da sala especial
aqui tratada correrão por conta das dotações orçamentárias próprios.
suplementadas se necessário.
Artigo 7°) O chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: 039 _
LEI Nº 310-DE:28.06.2007 PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 8°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados os disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNiCíPIO DEIGARAPAVA, Z°"l':2e2007
DR. FRANCISCOTDEUMOLlNA
Prefeito Municipal
PUBLlCADA. Registrada e arquivada no livro próprio. Data supra.
g~I ~.,.,.

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