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norma nº 317/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2007
Date 2007-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS A FUNDO PERDIDO.
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FLS.: 046 _
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 317-DE:18.10.2007 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,' RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADOPELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOSA FUNDO
PERDIDO.
DR FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, no
das atribuições que lhe são conferidos por Lei:
FAZ SABER·QUE a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a:
receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro
do Estado;
" assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento, o convênio necessário a .obtenção dos
recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidos pela referida Secretaria;
111 abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a
execução das obras.
§ único: A cobertura do crédito autorizado no inciso 111 será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior,
destinar-se-ão a reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso.
Artigo 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplernentodos se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOV~~ DO a~CíPIO DE IGARAPA VA,
AOS~ dik rn;t outubro de2007.
DR FRANCISCO TADEU MOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicado e arquivada no livro próprio. Data supra.
~ •..
PNAKA￾Diretor Departamento Administrativo

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