| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2007 |
| Date | 2007-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS A FUNDO PERDIDO. |
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FLS.: 046 _ Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI Nº 317-DE:18.10.2007 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,' RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADOPELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOSA FUNDO PERDIDO. DR FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, no das atribuições que lhe são conferidos por Lei: FAZ SABER·QUE a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a: receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; " assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, o convênio necessário a .obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidos pela referida Secretaria; 111 abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a execução das obras. § único: A cobertura do crédito autorizado no inciso 111 será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2° Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso. Artigo 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplernentodos se necessário. Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOV~~ DO a~CíPIO DE IGARAPA VA, AOS~ dik rn;t outubro de2007. DR FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicado e arquivada no livro próprio. Data supra. ~ •.. PNAKADiretor Departamento Administrativo