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norma nº 319/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2007
Date 2007-10-24
EmentaINSTITUI A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS.: _
048 Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração2005/2008
LEI Nº 319-DE:24.10.2007 PREFEITO MUNICIPAL
INSTITUIA CRIAÇÃO DO POlO DEAPOIO PRESENCIAlDO SISTEMAUNIVERSIDADEABERTA
DO BRASilNO MUNiCíPIODEIGARAPAVAEDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABERQUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte lei:
Artigo 1 ° Fica criado o Pólo Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil
no Município de Igarapava.
§ 1 ° Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal faça constar no Orçamento Anual
previsão de despesas suficientes para a manutenção do Pólo de Apoio
Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil.
§ 2° Fica estabelecido o gerenciamento pelo Departamento Municipal de Educação
que o Projeto estiver vinculado, a coordenação da U.A.B.da verba já dotada
no orçamento público do município; o pagamento de bolsas aos Tutores
Presenciais, sendo eles: Professores da Rede Pública Municipal ou Estadual,
desde que firmado convênios para este fim; aos funcionários; à manutenção e
despesas com livros,material de consumo e demais despesas, de acordo com a
legislação aprovada pela administração e outros.
§ 3° Fica estabelecida a garantia de permanência da equipe inicial responsável
pela Coordenação, Tutoria e atividades do Pólo, até o final dos primeiros cursos
implantados, salvo em caso de faltas graves, desempenho insatisfatório ou a
pedido do próprio funcionário.
§ 4° Fica estabelecido o pagamento de bolsa a outros profissionaisdo quadro efetivo
do funcionalismo publico municipal, desde que aprovado pelas Universidades
responsáveis pelos cursosdo pólo.
Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, a contar da data da
publicação.
Artigo 4° EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVER " DO MUNiCíPIODEIGARAPAVA·
Ao,2 dO s de k~7o
DRFRANCISCOTADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada, arquivada em livro próprio. Data supra.
~
"
-ON A
Diretor Depor amenta Administrativo

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