| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2007 |
| Date | 2007-10-24 |
| Ementa | INSTITUI A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS.: _ 048 Prefeitura Municipal de Igarapava Administração2005/2008 LEI Nº 319-DE:24.10.2007 PREFEITO MUNICIPAL INSTITUIA CRIAÇÃO DO POlO DEAPOIO PRESENCIAlDO SISTEMAUNIVERSIDADEABERTA DO BRASilNO MUNiCíPIODEIGARAPAVAEDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABERQUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 ° Fica criado o Pólo Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Município de Igarapava. § 1 ° Fica estabelecido que a Prefeitura Municipal faça constar no Orçamento Anual previsão de despesas suficientes para a manutenção do Pólo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil. § 2° Fica estabelecido o gerenciamento pelo Departamento Municipal de Educação que o Projeto estiver vinculado, a coordenação da U.A.B.da verba já dotada no orçamento público do município; o pagamento de bolsas aos Tutores Presenciais, sendo eles: Professores da Rede Pública Municipal ou Estadual, desde que firmado convênios para este fim; aos funcionários; à manutenção e despesas com livros,material de consumo e demais despesas, de acordo com a legislação aprovada pela administração e outros. § 3° Fica estabelecida a garantia de permanência da equipe inicial responsável pela Coordenação, Tutoria e atividades do Pólo, até o final dos primeiros cursos implantados, salvo em caso de faltas graves, desempenho insatisfatório ou a pedido do próprio funcionário. § 4° Fica estabelecido o pagamento de bolsa a outros profissionaisdo quadro efetivo do funcionalismo publico municipal, desde que aprovado pelas Universidades responsáveis pelos cursosdo pólo. Artigo 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei, a contar da data da publicação. Artigo 4° EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. GOVER " DO MUNiCíPIODEIGARAPAVA· Ao,2 dO s de k~7o DRFRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada, arquivada em livro próprio. Data supra. ~ " -ON A Diretor Depor amenta Administrativo