| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2007 |
| Date | 2007-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, RECURSO A FUNDO PERDIDO. |
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049 FLS.: _ Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI Nº 320-DE:24.10.2007 I PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIAESTADUALDE ASSISTÊNCIAE DESENVOLVIMENTOSOCIAL, RECURSO A FUNDO PERDIDO. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZSABERQUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1 0 Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a: receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recurso financeiro a fundo perdido, procedente do Tesouro do Estado; 11 assinar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social o convênio necessário à obtenção de recurso financeiro previsto no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; 111 Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com aquisição de equipamento. § Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso 111, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2° o recurso financeiro mencionado no artigo anterior, será destinado à aquisição de equipamento para o CCI - Centro de Convivência do Idoso. Artigo 3° os encargos que o Poder Executivo vir a assumir com referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Data supra. GOVER~p DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA A~~Ug2mês de outubro de 2007. . DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. (/,~,UL~ Diretor Depar~~to Administrativo Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 FLS.: 049~ __ I LEI Nº 320-DE:24.10.2007· PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIClPM/ RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOr ATRAVÉS DA SECRETARIAESTADUALDE ASSISTÊNCIAE DESENVOLVIMENTOSOCIALr RECURSO A FUNDO PERDIDO. DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZSABERQUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a: receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recurso financeiro a fundo perdido, procedente' do Tesouro do Estado; 11 assinar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social o convênio necessário à obtenção de recurso financeiro previsto no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; 111 Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com aquisição de equipamento. § Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso 111, será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2° o recurso financeiro mencionado no artigo anterior, será destinado à aquisição de equipamento para o CCI - Centro de Convivência do Idoso. Artigo 3° os encargos que o Poder Executivo vir a assumir com referido Convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Data supra. G~~~~ DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA Ao~u4~êS de outubro de 2007. DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. ~~ttl'l ~NAKA Diretor Departamento Administrativo