br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 320/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2007
Date 2007-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, RECURSO A FUNDO PERDIDO.
native_id697

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

049
FLS.: _
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 320-DE:24.10.2007
I
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
SECRETARIAESTADUALDE ASSISTÊNCIAE DESENVOLVIMENTOSOCIAL, RECURSO
A FUNDO PERDIDO.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZSABERQUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1
0 Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a:
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recurso financeiro a fundo perdido, procedente do Tesouro do
Estado;
11 assinar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social o convênio necessário à obtenção
de recurso financeiro previsto no inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
111 Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com
aquisição de equipamento.
§ Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso 111, será efetuado
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2° o recurso financeiro mencionado no artigo anterior, será
destinado à aquisição de equipamento para o CCI - Centro de Convivência
do Idoso.
Artigo 3° os encargos que o Poder Executivo vir a assumir com referido
Convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Data supra.
GOVER~p DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA A~~Ug2mês de outubro de 2007.
. DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
(/,~,UL~
Diretor Depar~~to Administrativo
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: 049~ __
I
LEI Nº 320-DE:24.10.2007· PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNIClPM/ RECEBER MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULOr ATRAVÉS DA
SECRETARIAESTADUALDE ASSISTÊNCIAE DESENVOLVIMENTOSOCIALr RECURSO
A FUNDO PERDIDO.
DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
FAZSABERQUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a:
receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recurso financeiro a fundo perdido, procedente' do Tesouro do
Estado;
11 assinar com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de
Assistência e Desenvolvimento Social o convênio necessário à obtenção
de recurso financeiro previsto no inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
111 Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com
aquisição de equipamento.
§ Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso 111, será efetuado
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2° o recurso financeiro mencionado no artigo anterior, será
destinado à aquisição de equipamento para o CCI - Centro de Convivência
do Idoso.
Artigo 3° os encargos que o Poder Executivo vir a assumir com referido
Convênio, correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Data supra.
G~~~~ DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA
Ao~u4~êS de outubro de 2007.
DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
~~ttl'l
~NAKA
Diretor Departamento Administrativo

open original →