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norma nº 321/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2007
Date 2007-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL.
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FLS.: 050 _
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 321-DE:07.11.2007 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A
TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO
PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de
Convênios e seus respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social,
tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja
finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social
do Município.
Artigo 2°) - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais,
objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para
executar com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma
direta ou mutua, colaboração com as entidades e organizações de Assistência
Social situadas no município.
Artigo 3°) - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
diretamente com as entidades Sociais existentes no Município.
Artigo 4°)_ As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5°) - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias à Execução do Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 6°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
G0Z:ER. DO~U ICIPIO DE IGARAPAVA
Aos s de nove ro deJ!07
lU~ v6::.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada
e arqUi~~r~o. Dam supra
AKA
DiretorDePt~ministrativo

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