| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2007 |
| Date | 2007-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL. |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
FLS.: 050 _ Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI Nº 321-DE:07.11.2007 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBJETIVANDO A TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar termos de Convênios e seus respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município. Artigo 2°) - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do Convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua, colaboração com as entidades e organizações de Assistência Social situadas no município. Artigo 3°) - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio diretamente com as entidades Sociais existentes no Município. Artigo 4°)_ As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5°) - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à Execução do Convênio referido no artigo anterior. Artigo 6°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. G0Z:ER. DO~U ICIPIO DE IGARAPAVA Aos s de nove ro deJ!07 lU~ v6::. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arqUi~~r~o. Dam supra AKA DiretorDePt~ministrativo