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norma nº 323/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTESA PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA EABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS.: 054 _
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
PREFEITO
I
MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO
O RECEBIMENTO EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA
RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTESA PROGRAMAS LIGADOS À
AGRICULTURA EABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar
Termos de Convênios e seus respectivos aditamentos, com o Governo
do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, visando o recebimento em doação, de bens e obras
necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2°) - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão
da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto
Executivo, se necessário.
Artigo 3°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Em sk!:ze1?2 mil e sete.
DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA
PrefeitoMunicipal
REGISTRADA. Publicado e arquivada no livro próprio, na data
supra.
Diretor Depto dministrativo

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