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norma nº 325/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PISTA PARA CAMINHADA NA AVENIDA JOÃO AUGUSTO DE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS.: 056 _
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 325-DE:06.12.2007
I
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕESOBREA IMPLANTAÇÃO DE PISTAPARA CAMINHADA NA
AVENIDA JOÃO AUGUSTODEFREITASEDÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais,
FAZSABERque a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1°) - A Prefeitura Municipal de Igarapava deverá
implantar pista para caminhada na Avenida João Augusto de
Freitas.
Artigo 2°) - Para implantar tal programa instituído por esta Lei,
o Poder Executivo constituirá Colegiado Municipal para
participação das diversas. secretarias ou órgãos afetos ao
programa, de representantes da sociedade civil, do
empresariado, de micro e pequenos empreendedores e de
representações locais.
Artigo 3°) - Ficam autorizados os aportes de recursos de
Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar as
despesas com implantação da referida pista de caminhada,
podendo ainda estabelecer convênios com o Governo do Estado
e Federal.
Artigo 4°) - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 5°) - Esta Lei será regulamentada no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: 057
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 325-DE:06.12.2007
I
Artigo 6°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7°) - Revogam-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
AOLdT2dOiS mielsete.
DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicado e arquivada no livro próprio, na data
supra.
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ONÀI<A
Diretor Depto Administrativo

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