| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 703 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
058 FLS.: _ Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI Nº 326-DE:28.12.2007 PREFEITO MUNICIPAL "INSTITUI, NO MUNICíPIO DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS PROVIDÊNCIAS". IGARAPAVA, O PROGRAMA DE CARENTES E DÁ OUTRAS DR. FRANCISCO TADE MOLINA, Prefeito' Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igarapava aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° Fica instituído, no Igarapava, o Programa Assistência Carentes, com o objetivo de doar comprovadamente carentes e residentes de Igarapava, meios de subsistência e previstos em Lei. Município de às Pessoas às pessoas no município demais itens § 1°0 Programa Assistência às Pessoas Carentes será executado através de doação ou fornecimento de: I distribuição gratuita de medicamentos; 11 Concessão de exames laboratoriais gratuitos; 111 Distribuição gratuita de aparelhos ortopédicos e auriculares para deficientes físicos; IV Realização de exames de imagem; V Realização de exames complementares cardiológicos; VI Transporte de pacientes da saúde; VII Distribuição gratuita de alimentos especiais; VIII Fornecimento de cestas básicas; IX Atendimento aos dependentes químicos farmacodependentesi X Fornecimento de armação de óculos; XI Fornecimento de fraldas infantis e geriátricas; XII Doação de cobertores e, XIII Fornecimento de passes para portadores de deficiência física; XIV Distribuição de materiais esportivos; XV Fornecimento de transporte gratuito para estudantes universitários. 1 059 FLS.: -:-- __ I Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI Nº 326-DE:28.12.2007 , PREFEITO MUNICIPAL § 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de recurso destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social. Artigo 2 o Os benefícios decorrentes desta Lei são destinados, prioritariamente, às famílias devidamente cadastradas cuja renda per capita seja inferior aos parâmetros internacionais de pobreza assim corno os indivíduos em igual situaçao de renda ou situação de extrema vulnerabilidade econômicosocial. Artigo 3° A execução do Programa Assistência às Pessoas Carentes, ficará a cargo do Departamento de Assistência e Promoção Social do Município. Artigo correm por consignada necessário. 4° As despesas decorrentes desta Lei conta da seguinte dotação orçamentária no 'orçamento vigente, suplementada se Artigo 5° Esta Lei entra em v.i qor na data de sua publicação. Artig06° Revogam-se as disposições contrárias. GOVE ~O DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos v,1nte e~ ~ezembro de 2007. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada,arquivada liv o próprio. Data supra. 2