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norma nº 326/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaINSTITUI NO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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058 FLS.: _
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 326-DE:28.12.2007
PREFEITO MUNICIPAL
"INSTITUI, NO MUNICíPIO DE
ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS
PROVIDÊNCIAS".
IGARAPAVA, O PROGRAMA DE
CARENTES E DÁ OUTRAS
DR. FRANCISCO TADE MOLINA, Prefeito' Municipal
de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Igarapava
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica instituído, no
Igarapava, o Programa Assistência
Carentes, com o objetivo de doar
comprovadamente carentes e residentes
de Igarapava, meios de subsistência e
previstos em Lei.
Município de
às Pessoas
às pessoas
no município
demais itens
§ 1°0 Programa Assistência às Pessoas Carentes será
executado através de doação ou fornecimento de:
I distribuição gratuita de medicamentos;
11 Concessão de exames laboratoriais gratuitos;
111 Distribuição gratuita de aparelhos ortopédicos
e auriculares para deficientes físicos;
IV Realização de exames de imagem;
V Realização de exames complementares
cardiológicos;
VI Transporte de pacientes da saúde;
VII Distribuição gratuita de alimentos especiais;
VIII Fornecimento de cestas básicas;
IX Atendimento aos dependentes químicos
farmacodependentesi
X Fornecimento de armação de óculos;
XI Fornecimento de fraldas infantis e geriátricas;
XII Doação de cobertores e,
XIII Fornecimento de passes para portadores de
deficiência física;
XIV Distribuição de materiais esportivos;
XV Fornecimento de transporte gratuito para
estudantes universitários.
1
059 FLS.: -:-- __
I
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 326-DE:28.12.2007 , PREFEITO MUNICIPAL
§ 2°As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de recurso destinado ao Fundo Municipal
de Assistência Social.
Artigo 2 o Os benefícios decorrentes desta Lei
são destinados, prioritariamente, às famílias
devidamente cadastradas cuja renda per capita seja
inferior aos parâmetros internacionais de pobreza
assim corno os indivíduos em igual situaçao de renda
ou situação de extrema vulnerabilidade econômico￾social.
Artigo 3° A execução do Programa Assistência às
Pessoas Carentes, ficará a cargo do Departamento de
Assistência e Promoção Social do Município.
Artigo
correm por
consignada
necessário.
4° As despesas decorrentes desta Lei
conta da seguinte dotação orçamentária
no 'orçamento vigente, suplementada se
Artigo 5° Esta Lei entra em v.i qor na data de
sua publicação.
Artig06° Revogam-se as disposições contrárias.
GOVE ~O DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos v,1nte e~ ~ezembro de 2007.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada,arquivada liv o próprio. Data supra.
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