| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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060 FLS.: _ Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI Nº 327-DE:28.12.2007 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 200B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1 0 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de até 5% (cinco por cento percentuais), de maneira uniforme ao contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única, do IPTU do exercicio de 2.008, até o dia 30 de abri1de 2.008. § Primeiro: O parcelamento poderá ser feito em seis (O 6) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos meses de março/abril/maio/junho/julho e agosto/200B. § Segundo: A Unidade Fiscal do Município será corrigida, aplicando-se o IPCA, divulgado pelo órgão oficial nos jornais de circulação nacional. § Terceiro: Os contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações de execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o recolhimento das custas finais, diligências e demais despesas legais para concessão dos benefícios de que trata o referido Projeto. Artigo 02 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOZE R /DO M~NI '.10' DE IGARAPAVA Aos ·inte e o' de ~embro de 2007. ULVL~ f ~.-\ DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e próprio~ata supra. JESUS