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norma nº 327/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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060
FLS.: _
Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI Nº 327-DE:28.12.2007 PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU
PARA O EXERCICIO DE 200B E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1
0
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder desconto de até 5% (cinco por cento
percentuais), de maneira uniforme ao contribuinte que
efetuar o pagamento em parcela única, do IPTU do exercicio
de 2.008, até o dia 30 de abri1de 2.008.
§ Primeiro: O parcelamento poderá ser feito em seis (O 6)
parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos
meses de março/abril/maio/junho/julho e
agosto/200B.
§ Segundo: A Unidade Fiscal do Município será corrigida,
aplicando-se o IPCA, divulgado pelo órgão
oficial nos jornais de circulação nacional.
§ Terceiro: Os contribuintes que figurarem no pólo passivo
das ações de execuções fiscais ajuizadas pelo
Município, deverão comprovar o recolhimento
das custas finais, diligências e demais
despesas legais para concessão dos benefícios
de que trata o referido Projeto.
Artigo 02 o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GOZE R /DO M~NI '.10' DE IGARAPAVA
Aos ·inte e o' de ~embro de 2007.
ULVL~ f ~.-\
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e próprio~ata supra.
JESUS

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