| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | DISPOE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS.: 010 EVA PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Igarapava, passa a vigorar com as alterações introduzidas na situação nova do Anexo |, parte integrante desta Lei. Artigo 2º) Ficam extintos os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Il da presente, no regime Estatutário. Artigo 3º) Ficam criados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo Ill desta Lei. Artigo 4º) O quadro de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Igarapava, passa a vigorar com a denominação, quantidade e padrão salarial constante na Situação Nova do Anexo IV da presente Lei. Artigo 5º) — O preenchimento dos cargos de provimento em comissão pertencentes ao quadro da Educação será feito, nos moldes do Estatuto do Magistério, Lei nº 252, de 06 de abril de 2006, cujos requisitos para admissão estão estabelecidos no mesmo diploma legal. Artigo 6º) — A tabela de vencimento/salário dos servidores municipais, passa a vigorar com a redação fixada no Anexo VY da presente. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 7º) - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas, se necessário. Artigo 8º) — Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA ve de V/A mile seis. 1 DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. Diretor do DeptoiServiços Administrativos ANEXO I (de que trata o art. 1º) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Situação Nova | 07 | Adjunto Administrativosseo | 30) Estatutário | | 01 [Agente de Habitação [01 fígado A A sofesamáio | Ajudante de Limepeza Pública [13 Jagente Administrativo & | 40] 2i4Estautário | APOIO [Ajudante de Manutenção PREFEITO MUNICIPAL 30 29 25 Peíeio Ts Reparador Geral Servente 30] õ 313 » R03 40) 40 r de Secretaria(***** q +++) 30 40 30 o —|— = o - to jm e q Supervisor de Obras [Técnico Agrícola m lim ds Adjunto Administrativo [ao (o) O) [ 03 [Agente Comunitárioçer* e eerexe) [ tof mifesmuário | | 01 Tajudante de Mecânico [4 Q| [01 [ageme de Campott+ | so] rfesamário | orpRACIONAL | 30 Taj | o] . 29 [Agente de Desenvolvimento Educacional 212 Estatutário 95 [Ajudante de Serviço Diversos [49] q— (eu) E Es O) [ot [agene de tiabitaçãor 30) 226fEstatutário | 02 Japi O Jd fal o EH Agente de Saneamento 4 | 2isfEstatutário | j [40 Ram A [02 Jagente de Saúde g | 31 [Estatutário [Coordenador de Serviços | 4o/RO2 TO) [6] [01 |Agente do IEC (Informação Educacional é Comunicação)*++ | tr fEstatutário 92 EEE ET Ss 8 9) poi frremeprovidencíáro 30] 226Esistutário | Enconador TO Jar | o) q «| [29 [Ajudante de manutenção 8 | ii2fEstatutário Fiscal de Serviços | sorot | o Rj] [30 |Ajudame de otras | t2fEstatutário Magro O [sda | o, E 95 [Ajudante de Serviço Diversos(* e +*** Estatutário 02 Mecânico poser | q To [03 Jassessor Administrativoctrere e sesome) 30) 226] Estatutário Mestre CT furo | ms [oa [Assistente Social sol 3isfEstatutário | Mestre de Obras ori] [ç0) ê Atendente de Saúde 1 fEstatutário | Operador de Máquina Ros | E 5 Ob [24 = e EU E pu O é To “ BEI | 22) EEE Prefeitura Munic LEI COMPLEMENTAR Nº fEstatutário | [Agente Administrativo | 16 [Cirurgião Dentista (4ns) Estatutário ADMINISTRATIVO 02 [Agente de Saneamento [3 | Coletor de Lixo* Estatutário wie E | 01 [coordenador de Equipe Municipal do Controle do Aedes Acgipty *** o | [Coordenador de Eventos ºººº [09 | [Coordenador de Serviços 8 | 02 [Coordenador Pedagógico m statutário 0 Assessor Administrativo dE EI a HE = E EJB |E IE alo E F Auxiliar Administrativo 07 Estatutário 2 E F 4 o] 112) [Tate Na SIS 30]RO5 lua E E S 02 42 Estatutário | [sofro | [02 eemícisas A dO iisfesamário JapministraTivO | 01 [Encarregado da Divisão de Trânsitossse | 49] | o] [30] 227Estatutário | [01 | [Encarregado de Transporte Municipal o 5 [0 freepmim | 30] aosfesmuáro | | 0 Tsecretário | 30] s23fEstauúário [o icms O | 40) ifesmutário | | 30[ sisfesmuáro | | ao] aisfesmuáro | fisioterapeuta O sf sonfesmtíro | REED RE RETO | 4d | 4) | 4] | | 20 | 3 E Ds | 3 | 4 990 2 Encarregado de Transporte Municipal **+*+ Estatutário p: Estatutário els G|z [Enfermeiro EM Engenheiro Agronomo* [63 | Engenheiro**+** [47 fEscriurár 02 ffmcêtio PREFEITO MUNICIPAL = 40JRO1 40 30) 2 [o] E) E fe] 8 E e o E Ea] 8 [A > > RRRRAR Z q Encarregado de Merenda Escolar Inspetor de Alunos onto [os Monitor de Curso Profissionalizante 2tifestmtutário | Estatutário | 126Estotutário | Inspetor de Alunos (** e +++++) Mentor Mecânico* Médico (2 hs) » à -09.2006 w to Ss ipal E] Ea) FL tafestamtário | 19 IC RA s ã RI ES to |m Ir Ya LIA Agente do IEC (Informação Educacional e Comunicação) 1 statutário estatutário | sro | | zofroshfsmwário | o 3 E SOCIAIS Pintor (8848) [as | Professor de Pré Escola* 5 | Professor Ensino Especial . A) 9 Médico (4hs) 20] 323fEstatutário | Professor de Pré Escola porta | > & a Médico Veterinário 30) 315fEstatutário | 5 |Professor Ensino Especial 731 ha Oo d Mestre de Obras fEstatutário | Proressor! TT soprathia ASR Monitor 241 Estatutário protese O TO oofrtaa N Monitor de Curso ProfissionalizanteSeeee 1ISfEstatutário 30 i 4,446 h/a (e) ss 47 |Motorista(* e eee e coco e ge g8 e 5588) 121 Estatutário Secretário de Escola | sofri? & O & EM 30[ iSfEstatutário | 3 itári RE 64) o Estatutário | SERVIÇOS Agente de Campo [4 = z EM Estatutário | MÉDICOS 02 — |Agentede Saúde 40] = Va go Atendente de Saúde Auxiliar de Enfermagem Coordenador de Equipe Municipal do Controle do Aedes Aegipty o fm [m mp a Ss e fc] [38 5: a [| 20] 412 a 30 16 Prefeitura Mun [81 ]professor Nçt+++* e ce g cesooo o gg e s458) LEI COMPLEMENTAR Nº ARNSARNIA [30 | Professor Substituto ES | srfEstatutário | [06 Jpsicologoçtett ee) | 30] soifesamário | [sora | [o frecpcinias OT ao) crfestautáro sora | [01 | Reparador Geraltt*+* | 4) [us] Estatutário NIVEL | zojro | [04 Jsecrárioo TO TT O 1 | crfesmmáro | suremor HENTR [06 | Secretário de Escolat**+ [40] Estatutário | [osoris | EM EE DR O NÍVEL [Biomédico TT | sois | [01 [Supervisor da Vigilância Sanitária [so] 2i4fEstawtário |] SUPERIOR [03 [Cirurgião Dentista (2hs) | jojros “q A os = So, as SE 2m -—- ao) [45] Sum A, ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 o o o) N . Ee) (o) . o + 274-DE a z m «< a) z E ty E [o] 6) + á | É o z 5 2 Q E [rm] u tj [ca a Estatutário | 2sfEstawtário | E: [03 |supervisor de Obrastesoe | 02 | Supervisor do Controle do Aedes Aegipty*** o | Técnico Agrícola statutári | 01 [Técnico de Laboratório FEstatutário | [02 Jrelefonista (eeees o sessão, 30) 222Estautário | [ 01 [Terapeuta Ocupacional 30] 315[Estatutário 1 [m Iviginçte+ ao) irifEsautário | [04 |Vigilante Sanitárioseese 40] 213fEstatutário | | 01 |Zootecnista”? 40] 315] Estatutário [04 | Adjunto Administrativo [ 01 [Ajudante Mecânico | 04 [Ajudante de Limpeza Pública [02 [Auxiliar Administrativo [04 [Auxiliar de Enfermagem 40[ 21[CLT | ag ipjcr 4a MCT | 40[ 2M4[CLT so 3ujcT 44 NZer | 01 |Ciru gião Dentista (2hs 10 [3alcitr | OI | i 20[ 3IS|CLT | | 01 [Desenhista 40/ 312]CLT | | 02 [Diretor de Escola 40) 421[CLT [01 [Encarregado de Cadastro 30] 226[CLT | [01 fEncanador O adiar | 06 JEscriturário 40] 212]CLT | [01 | Inspetor de Alunos 40 P2erT | [01 [Mecânico O Ja izejearm | 03 |Médico (hs lo 31i4jcrr | | 02 |Médico (4hs 20] 323/CLT | [ot Mete O TJoaaanpamo [10 JMotorista O Joasfinafam | 08 |Operador de Água 44) AJCLT | [05 | Operador de Estrada 44 Pinjer | 03 [Operador de Máquina 44[ AIS|CLT Lol Pintor O faisjar [03 |Pedreiro 44 CLT [ 04 |Professor Pré-Escola 20] 42JCLT | 02 |Serrador 44 CLT [32 JServente O Taoginjar | [01 fTesoureuro o Tajzdjar | o lviga timer | 01 |Vigilante Sanitário 40| 2I3JCLT ante Sanitário 40) 213[CLT ES Fonoaudiólogo Mecoghy O Mion) Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 PREFEITO MUNICIPAL 19.09.2006 274-DE LEI COMPLEMENTAR Nº * criado ou alterado pela lei nº 20/2001 ** criado ou alterado pela Lei nº 32/2001 ***criado ou alterado pela Lei nº 37/2001 *+***criado ou alterado pela Lei nº 49/2001 eee criado ou alterado pela lei nº 68/2002 ee+et*oriado ou alterado pela Lei nº 91/2002 “criado ou alterado pela Lei 93/2002 “alteração de ref salarial Lei 94/2002 ºººcriado ou alterado pela lei 106/2002 ºººcriado ou alterado pela lei 123/2003 ººººcriado ou alterado pela Lei 124/2003 2ººeSSalterado pela lei 153/03 $criado ou alterado pela Lei 164/2004 $$ criado ou alterado pela Lei 166/2004 $$9 altera jornada trabalho e hora aula - Lei nº 210/2005 $898 altera referência e hora aula - Lei nº 260/2006 FIS.: 016 / PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006 ANEXO II (de que trata o art. 2º) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS Qtde [Denominação I7]Assessor de Divisão | I0Assessorde Gabinete | 01] Assessor de Serviços Administrativos da Secretaria 02 Os 1 4 7 1Diretor de Escola de EMEFs 4|Diretor de Seção 0 a) I]Diretor Departamento Turismo I]Diretor do Projeto Nosso Sonho 1Fiscal de Cadastro e Projetos F 1|Secretária Geral da Municipalização Secretária Geral da Municipalização de 5º a 8º séries OojviceDiretor Sjojo|jo|o a PREFEITO MUNICIPAL FLS.. ANEXO HI (de que trata o art.3º) í QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS | 01 | |Diretor Departamento de Saúde O | Diretor Departº Industria, Turismo, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico | 01 |Supervisor de Ensino Pedagógico 43 o “g S|[ Qtde | Denominação Referência E 2 | 01 JAssessor Jurídico | R22 | CERs qo fAsesrl O Aral ia o) ns 5 [11 [Assessor | R22 | s [0] E N 0 | Chefe de Coordenação de Projetos | R22 | O bo E4 a O | Chefe do Almoxarifado | R25 | = os E | 03 [Coordenador Pedagógico de 5º a 8º séries | R24 | E E E O | Diretor Departamento da Cultura | R26 | - Do s VT“ É | 01 |Diretor Departamento de Educação | R26 | Cof a O E O | Diretor Departamento de Infra-Estrutura | R26 | go El 01 [Diretor Departamento de Promoção Social | R26 | dos [Roo | E Rô6 as =] 018 PREFEITO MUNICIPAL FLS. 19.09.2006 274-DE o o fa q 1 8 W Q ed É < [ra [= E) £ = [a] < o Zz [2] < a Zz E ty q E O |) H t3 [E “g A os Eq 5a As To ERS E) DT QU pu ar ANEXO IV (de que trata o art.4º) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | 04 |Assessor Técnico Pedagógi | 416 | | 28 | j RE 12 epartamento(* e *+*%* e 55 nEZ 7 | | 2» | [10 [Assessor de Gabinete 225 | 01 [Assessor de Serviços Administrativos da Secretariaºeo 325 ES (325 | Ea | 3% | 224 222 | 423 | 43 a 8º sériesterere | 326 | | 01 |Diretor da Guarda Mirim | 24 | | 06 |Diretor de Departamento 326 | 04 |Diretor de Divisão 4 324 | 04 |Diretor de Escola de EMEFs *+++* | 426 | | 02 [Diretor de Escola deEMEFSs 5º a 8º seriest*+*** | 326 | | 13 |Diretor de Escolaeees [421 | | 04 |Diretor de Seção [| 23 | | 05 |Diretor de Serviço (**** e Ge 88 e 888 e º e 000º) | 213 | [05 |Diretor de Setor 224 | 01 |Diretor Departamento Administração Pessoal [| 326 | | 01 |Diretor Departamento Esportes * [| 326 | | 01 [Diretor Departamento Finanças* | 326 | [ 01 |Diretor Departamento Serviços Administrativos 326 | 01 |Diretor Departamento Turismo * 326 | 01 |Diretor Projeto Nosso Sonho 888 [423 | ] 01 [Fiscal de Cadastro e Projetos"? 224 Qtde | [04 | pa Dre | E Dm | Lo [02 | [see | po | po po | Lucre | [0d | pon [04 | [me] [esses | EE [o | [02 | par ógico de 1º a 4º E - e o) [o E E w | 01 [Secretária Geral da Municipalização *+++* | 02 [Vice-Diretor de Escola | 01 |Diretor de Escola de Educação Especial ” PREFEITO MUNICIPAL e Assessor Assessor III Diretor Departamento de Promoção Social 19.09.2006 274-DE * criado ou alterado pela lei nº 20/2001 é alterado pela Lei 27/2001 **criado ou alterado pela Lei nº 37/2001 *** criado pela Lei nº 80/2002 **** criado ou alterado pela lei nº 91/2002 *++**% criado pela Lei nº 38/2001 *++++*criado pela lei nº 67/2002 $ criado ou alterado pela Lei 102/2002 48 criado ou alterado pela Lei 106/2002 º criado ou alterado pela Lei nº 124/2003 ºº criado pela Lei nº 135/2003 ººº criado ou alterado pela Lei nº 152/2003 ºººº criado ou alterado pela Lei nº 164/2004 | criado pela Lei nº 236/2005 %+ criado pela presente lei, conforme Anexo III Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006 | —PREFENOMUNICPAL | ANEXO V (de que trata o art.6º) TABELA DE VENCIMENTO SALARIAL Situação Nova salário (R$) Situaçao Atual salário (R$) R02 R$ 451,06 R$ 494,03 a] R$ 585,50 R$ 609,90 312 R$ 556,23 502 R$ 556,23 R$ 561,11 215 R$ 585,50 305 R$ 585,50 21 R$ 607,62 704 R$ 609,90 414 , 203 021 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006 ENE R$ 731,88 PREFEITO MUNICIPAL E (077, R$ 1.077,30 3 R$ 1.137,15 — R$ 1.137,15 602 R$ 1.205,76 322 R$ 1.205,76 R$ 1.246,07 421 R$ 1.246,07 R$ 1.350,40 R17 185, RS 172130 R$ 1.351,58 R$ 1.422,72 R$ 1.761,30 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE : 19.09.2006 PREFEITO MUNICIPAL DES E [TRêS [R$550,00] R$295550 ae R$ 2.935,50