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norma nº 274/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 274 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS.: 010
EVA
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, EXTINÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE
CARGOS PARA ORGANIZAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E EM COMISSÃO DO MUNICIPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da
Prefeitura Municipal de Igarapava, passa a vigorar com as
alterações introduzidas na situação nova do Anexo |, parte
integrante desta Lei.
Artigo 2º) Ficam extintos os cargos de provimento em
comissão constantes no Anexo Il da presente, no regime
Estatutário.
Artigo 3º) Ficam criados os cargos de provimento em
comissão constantes no Anexo Ill desta Lei.
Artigo 4º) O quadro de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de Igarapava, passa a vigorar com a denominação,
quantidade e padrão salarial constante na Situação Nova do
Anexo IV da presente Lei.
Artigo 5º) — O preenchimento dos cargos de provimento em
comissão pertencentes ao quadro da Educação será feito, nos
moldes do Estatuto do Magistério, Lei nº 252, de 06 de abril de
2006, cujos requisitos para admissão estão estabelecidos no
mesmo diploma legal.
Artigo 6º) — A tabela de vencimento/salário dos servidores
municipais, passa a vigorar com a redação fixada no Anexo VY da
presente.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 7º) - As despesas decorrentes com a execução desta
Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento em
vigor, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º) — Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a
data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
ve de V/A mile seis.
1
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra.
Diretor do DeptoiServiços Administrativos
ANEXO I
(de que trata o art. 1º)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Situação Nova
| 07 | Adjunto Administrativosseo | 30) Estatutário | | 01 [Agente de Habitação
[01 fígado A A sofesamáio | Ajudante de Limepeza Pública
[13 Jagente Administrativo & | 40] 2i4Estautário | APOIO [Ajudante de Manutenção
PREFEITO MUNICIPAL
30
29
25 Peíeio Ts
Reparador Geral
Servente
30]
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313 »
R03
40)
40
r de Secretaria(***** q +++) 30 40
30
o
—|— = o -
to jm e q
Supervisor de Obras
[Técnico Agrícola
m lim ds
Adjunto Administrativo
[ao
(o)
O) [ 03 [Agente Comunitárioçer* e eerexe) [ tof mifesmuário | | 01 Tajudante de Mecânico [4
Q| [01 [ageme de Campott+ | so] rfesamário | orpRACIONAL | 30 Taj | o]
. 29 [Agente de Desenvolvimento Educacional 212 Estatutário 95 [Ajudante de Serviço Diversos [49]
q— (eu) E
Es O) [ot [agene de tiabitaçãor 30) 226fEstatutário | 02 Japi O Jd
fal o EH Agente de Saneamento 4 | 2isfEstatutário | j [40
Ram A [02 Jagente de Saúde g | 31 [Estatutário [Coordenador de Serviços | 4o/RO2
TO) [6] [01 |Agente do IEC (Informação Educacional é Comunicação)*++ | tr fEstatutário 92 EEE ET
Ss 8 9) poi frremeprovidencíáro 30] 226Esistutário | Enconador TO Jar |
o) q «| [29 [Ajudante de manutenção 8 | ii2fEstatutário Fiscal de Serviços | sorot |
o Rj] [30 |Ajudame de otras | t2fEstatutário Magro O [sda |
o, E 95 [Ajudante de Serviço Diversos(* e +*** Estatutário 02 Mecânico poser |
q
To [03 Jassessor Administrativoctrere e sesome) 30) 226] Estatutário Mestre CT furo |
ms [oa [Assistente Social sol 3isfEstatutário | Mestre de Obras ori]
[ç0) ê Atendente de Saúde 1 fEstatutário | Operador de Máquina Ros |
E 5
Ob [24
= e EU
E pu
O é
To “ BEI
| 22)
EEE
Prefeitura Munic
LEI COMPLEMENTAR Nº
fEstatutário | [Agente Administrativo
| 16 [Cirurgião Dentista (4ns) Estatutário ADMINISTRATIVO 02 [Agente de Saneamento
[3 | Coletor de Lixo* Estatutário
wie E
| 01 [coordenador de Equipe Municipal do Controle do Aedes Acgipty ***
o | [Coordenador de Eventos ºººº
[09 | [Coordenador de Serviços 8
| 02 [Coordenador Pedagógico
m
statutário 0 Assessor Administrativo
dE
EI a
HE
= E
EJB |E IE
alo E
F
Auxiliar Administrativo
07
Estatutário
2
E
F
4
o] 112)
[Tate
Na
SIS
30]RO5
lua E
E S
02 42 Estatutário | [sofro |
[02 eemícisas A dO iisfesamário JapministraTivO
| 01 [Encarregado da Divisão de Trânsitossse
| 49]
| o]
[30] 227Estatutário | [01 | [Encarregado de Transporte Municipal
o
5 [0 freepmim
| 30] aosfesmuáro | | 0 Tsecretário
| 30] s23fEstauúário [o icms O
| 40) ifesmutário |
| 30[ sisfesmuáro |
| ao] aisfesmuáro |
fisioterapeuta O sf sonfesmtíro |
REED RE RETO
| 4d
| 4)
| 4]
|
| 20
| 3
E
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| 3
| 4
990
2
Encarregado de Transporte Municipal **+*+ Estatutário
p:
Estatutário
els
G|z
[Enfermeiro
EM Engenheiro Agronomo*
[63 | Engenheiro**+**
[47 fEscriurár
02 ffmcêtio
PREFEITO MUNICIPAL
=
40JRO1
40
30)
2
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8
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8
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RRRRAR
Z
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Encarregado de Merenda Escolar
Inspetor de Alunos
onto [os
Monitor de Curso Profissionalizante
2tifestmtutário |
Estatutário |
126Estotutário |
Inspetor de Alunos (** e +++++)
Mentor
Mecânico*
Médico (2 hs)
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-09.2006
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Agente do IEC (Informação Educacional e
Comunicação)
1
statutário
estatutário |
sro |
| zofroshfsmwário |
o
3
E
SOCIAIS
Pintor (8848)
[as | Professor de Pré Escola*
5 | Professor Ensino Especial
. A) 9 Médico (4hs) 20] 323fEstatutário | Professor de Pré Escola porta |
> & a Médico Veterinário 30) 315fEstatutário | 5 |Professor Ensino Especial 731 ha
Oo d Mestre de Obras fEstatutário | Proressor! TT soprathia
ASR Monitor 241 Estatutário protese O TO oofrtaa
N Monitor de Curso ProfissionalizanteSeeee 1ISfEstatutário 30 i 4,446 h/a
(e)
ss 47 |Motorista(* e eee e coco e ge g8 e 5588) 121 Estatutário Secretário de Escola | sofri?
&
O & EM 30[ iSfEstatutário | 3 itári RE
64) o Estatutário | SERVIÇOS Agente de Campo [4
= z EM Estatutário | MÉDICOS 02 — |Agentede Saúde 40]
=
Va
go
Atendente de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Coordenador de Equipe Municipal do Controle
do Aedes Aegipty
o fm [m
mp
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Ss e
fc]
[38 5:
a
[| 20] 412
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30
16
Prefeitura Mun
[81 ]professor Nçt+++* e ce g cesooo o gg e s458)
LEI COMPLEMENTAR Nº
ARNSARNIA
[30 | Professor Substituto ES | srfEstatutário |
[06 Jpsicologoçtett ee) | 30] soifesamário | [sora |
[o frecpcinias OT ao) crfestautáro sora |
[01 | Reparador Geraltt*+* | 4) [us] Estatutário NIVEL | zojro |
[04 Jsecrárioo TO TT O 1 | crfesmmáro | suremor HENTR
[06 | Secretário de Escolat**+ [40] Estatutário | [osoris |
EM EE DR O NÍVEL [Biomédico TT | sois |
[01 [Supervisor da Vigilância Sanitária [so] 2i4fEstawtário |] SUPERIOR [03 [Cirurgião Dentista (2hs) | jojros
“q
A
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So,
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SE
2m
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ao)
[45]
Sum
A,
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
o
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N
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274-DE
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[ca
a
Estatutário |
2sfEstawtário |
E:
[03 |supervisor de Obrastesoe
| 02 | Supervisor do Controle do Aedes Aegipty***
o | Técnico Agrícola
statutári
| 01 [Técnico de Laboratório FEstatutário |
[02 Jrelefonista (eeees o sessão, 30) 222Estautário |
[ 01 [Terapeuta Ocupacional 30] 315[Estatutário
1
[m Iviginçte+ ao) irifEsautário |
[04 |Vigilante Sanitárioseese 40] 213fEstatutário |
| 01 |Zootecnista”? 40] 315] Estatutário
[04 | Adjunto Administrativo
[ 01 [Ajudante Mecânico
| 04 [Ajudante de Limpeza Pública
[02 [Auxiliar Administrativo
[04 [Auxiliar de Enfermagem
40[ 21[CLT |
ag ipjcr
4a MCT |
40[ 2M4[CLT
so 3ujcT
44 NZer
| 01 |Ciru gião Dentista (2hs 10 [3alcitr |
OI | i 20[ 3IS|CLT |
| 01 [Desenhista 40/ 312]CLT |
| 02 [Diretor de Escola 40) 421[CLT
[01 [Encarregado de Cadastro 30] 226[CLT |
[01 fEncanador O adiar
| 06 JEscriturário 40] 212]CLT |
[01 | Inspetor de Alunos 40 P2erT |
[01 [Mecânico O Ja izejearm
| 03 |Médico (hs lo 31i4jcrr |
| 02 |Médico (4hs 20] 323/CLT |
[ot Mete O TJoaaanpamo
[10 JMotorista O Joasfinafam
| 08 |Operador de Água 44) AJCLT |
[05 | Operador de Estrada 44 Pinjer
| 03 [Operador de Máquina 44[ AIS|CLT
Lol Pintor O faisjar
[03 |Pedreiro 44 CLT
[ 04 |Professor Pré-Escola 20] 42JCLT
| 02 |Serrador 44 CLT
[32 JServente O Taoginjar |
[01 fTesoureuro o Tajzdjar |
o lviga timer
| 01 |Vigilante Sanitário 40| 2I3JCLT
ante Sanitário 40) 213[CLT
ES Fonoaudiólogo
Mecoghy O
Mion)
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
PREFEITO MUNICIPAL
19.09.2006
274-DE
LEI COMPLEMENTAR Nº
* criado ou alterado pela lei nº 20/2001
** criado ou alterado pela Lei nº 32/2001
***criado ou alterado pela Lei nº 37/2001
*+***criado ou alterado pela Lei nº 49/2001
eee criado ou alterado pela lei nº 68/2002
ee+et*oriado ou alterado pela Lei nº 91/2002
“criado ou alterado pela Lei 93/2002
“alteração de ref salarial Lei 94/2002
ºººcriado ou alterado pela lei 106/2002
ºººcriado ou alterado pela lei 123/2003
ººººcriado ou alterado pela Lei 124/2003
2ººeSSalterado pela lei 153/03
$criado ou alterado pela Lei 164/2004
$$ criado ou alterado pela Lei 166/2004
$$9 altera jornada trabalho e hora aula - Lei nº 210/2005
$898 altera referência e hora aula - Lei nº 260/2006
FIS.: 016
/
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006
ANEXO II
(de que trata o art. 2º)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS
Qtde [Denominação
I7]Assessor de Divisão |
I0Assessorde Gabinete |
01] Assessor de Serviços Administrativos da Secretaria
02
Os
1
4
7
1Diretor de Escola de EMEFs
4|Diretor de Seção
0
a)
I]Diretor Departamento Turismo
I]Diretor do Projeto Nosso Sonho
1Fiscal de Cadastro e Projetos
F
1|Secretária Geral da Municipalização
Secretária Geral da Municipalização de 5º a 8º séries
OojviceDiretor
Sjojo|jo|o
a
PREFEITO MUNICIPAL
FLS..
ANEXO HI
(de que trata o art.3º) í
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS
| 01 | |Diretor Departamento de Saúde
O | Diretor Departº Industria, Turismo, Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
| 01 |Supervisor de Ensino Pedagógico
43
o
“g S|[ Qtde | Denominação Referência
E 2 | 01 JAssessor Jurídico | R22 |
CERs qo fAsesrl O Aral
ia
o) ns 5 [11 [Assessor | R22 |
s [0] E N 0 | Chefe de Coordenação de Projetos | R22 |
O bo E4 a O | Chefe do Almoxarifado | R25 |
= os E | 03 [Coordenador Pedagógico de 5º a 8º séries | R24 |
E E E O | Diretor Departamento da Cultura | R26 |
- Do s
VT“ É | 01 |Diretor Departamento de Educação | R26 |
Cof a
O E O | Diretor Departamento de Infra-Estrutura | R26 |
go El 01 [Diretor Departamento de Promoção Social | R26 |
dos [Roo |
E Rô6
as
=]
018
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.
19.09.2006
274-DE
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As
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QU
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ANEXO IV
(de que trata o art.4º)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| 04 |Assessor Técnico Pedagógi | 416 |
| 28 | j RE
12 epartamento(* e *+*%* e 55 nEZ
7 | | 2» |
[10 [Assessor de Gabinete 225
| 01 [Assessor de Serviços Administrativos da Secretariaºeo 325
ES
(325 |
Ea
| 3% |
224
222
| 423 |
43
a 8º sériesterere | 326 |
| 01 |Diretor da Guarda Mirim | 24 |
| 06 |Diretor de Departamento 326
| 04 |Diretor de Divisão 4 324
| 04 |Diretor de Escola de EMEFs *+++* | 426 |
| 02 [Diretor de Escola deEMEFSs 5º a 8º seriest*+*** | 326 |
| 13 |Diretor de Escolaeees [421 |
| 04 |Diretor de Seção [| 23 |
| 05 |Diretor de Serviço (**** e Ge 88 e 888 e º e 000º) | 213 |
[05 |Diretor de Setor 224
| 01 |Diretor Departamento Administração Pessoal [| 326 |
| 01 |Diretor Departamento Esportes * [| 326 |
| 01 [Diretor Departamento Finanças* | 326 |
[ 01 |Diretor Departamento Serviços Administrativos 326
| 01 |Diretor Departamento Turismo * 326
| 01 |Diretor Projeto Nosso Sonho 888 [423 |
] 01 [Fiscal de Cadastro e Projetos"? 224
Qtde |
[04 |
pa
Dre |
E
Dm |
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[see |
po |
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Lucre |
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[04 |
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[esses |
EE
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[02 |
par
ógico de 1º a 4º
E -
e
o) [o
E
E
w
| 01 [Secretária Geral da Municipalização *+++*
| 02 [Vice-Diretor de Escola
| 01 |Diretor de Escola de Educação Especial ”
PREFEITO MUNICIPAL
e
Assessor
Assessor III
Diretor Departamento de Promoção Social
19.09.2006
274-DE
* criado ou alterado pela lei nº 20/2001
é alterado pela Lei 27/2001
**criado ou alterado pela Lei nº 37/2001
*** criado pela Lei nº 80/2002
**** criado ou alterado pela lei nº 91/2002
*++**% criado pela Lei nº 38/2001
*++++*criado pela lei nº 67/2002
$ criado ou alterado pela Lei 102/2002
48 criado ou alterado pela Lei 106/2002
º criado ou alterado pela Lei nº 124/2003
ºº criado pela Lei nº 135/2003
ººº criado ou alterado pela Lei nº 152/2003
ºººº criado ou alterado pela Lei nº 164/2004
| criado pela Lei nº 236/2005
%+ criado pela presente lei, conforme Anexo III
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006 | —PREFENOMUNICPAL |
ANEXO V
(de que trata o art.6º)
TABELA DE VENCIMENTO SALARIAL
Situação Nova
salário (R$)
Situaçao Atual
salário (R$)
R02 R$ 451,06
R$ 494,03
a] R$ 585,50
R$ 609,90
312 R$ 556,23
502 R$ 556,23
R$ 561,11
215 R$ 585,50
305 R$ 585,50
21 R$ 607,62
704 R$ 609,90
414 ,
203
021
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 274-DE:19.09.2006
ENE R$ 731,88
PREFEITO MUNICIPAL
E (077,
R$ 1.077,30
3 R$ 1.137,15
— R$ 1.137,15
602 R$ 1.205,76
322 R$ 1.205,76
R$ 1.246,07
421 R$ 1.246,07
R$ 1.350,40
R17 185,
RS 172130
R$ 1.351,58
R$ 1.422,72
R$ 1.761,30
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI COMPLEMENTAR Nº
274-DE : 19.09.2006 PREFEITO MUNICIPAL
DES E
[TRêS [R$550,00]
R$295550
ae R$ 2.935,50

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