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norma nº 330/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaAUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
FLS.: --'L.L.....l.----/'i---
LEI N° 330 - DE: 04.03.2008 PREFEito MUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento
mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA
DE DEUS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 51.823.581/0001-00, reconhecida de
Utilidade Publica Federal (LEI 13.287/03.77), reconhecida de Utilidade Pública
Estadual (LEI 8.882/84) e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI
1.264/86), com sede à Rua Saldanha Marinho, n? 1.199, na cidade de Igarapava SP.
Artigo 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão às
expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0204 - Departamento de Saúde
020401 - Fundo Municipal de Saúde
10302017021700000- Auxílios e Subvenções Sociais
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - ficha 156
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
em especial a Lei n". 264/06 de 29.06.2006, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro
de 2008.
GOVERNO DO MUNICíPIO DE IGARAPA VA AosqmtrZ:0;P~
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
~~
Diretor Departamento Administrativo

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