| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 FLS.: --'L.L.....l.----/'i--- LEI N° 330 - DE: 04.03.2008 PREFEito MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSEMBLEIA DE DEUS, inscrita no CNPJ/MF sob n° 51.823.581/0001-00, reconhecida de Utilidade Publica Federal (LEI 13.287/03.77), reconhecida de Utilidade Pública Estadual (LEI 8.882/84) e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1.264/86), com sede à Rua Saldanha Marinho, n? 1.199, na cidade de Igarapava SP. Artigo 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão às expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0204 - Departamento de Saúde 020401 - Fundo Municipal de Saúde 10302017021700000- Auxílios e Subvenções Sociais 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais - ficha 156 Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se em especial a Lei n". 264/06 de 29.06.2006, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2008. GOVERNO DO MUNICíPIO DE IGARAPA VA AosqmtrZ:0;P~ DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra. ~~ Diretor Departamento Administrativo