| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998, PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1° DE JANEIRO DE 2.009. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 FLS.: ~LL.--I+- __ LEI N° 333 - DE: 26.03.2008 PREFEITO MUNICIPAL FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL N° 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998, PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1° DE JANEIRO DE 2.009 DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZSABERque a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) - O subsidio mensal do Prefeito Municipal de Igarapava, fica fixado em R$10.000,OO (dez mil reais), em parcela única, em cumprimento ao inciso V do artigo 29 da Constituição Federal. PARAGRAFO ÚNICO: Na data do pagamento dos subsídios fixados pelo "caput" do presente artigo, será observado, rigorosamente, os limites fixados pela inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal, cuja redação foi ofertada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1.998. Artigo 2°) - O subsidio do Vice Prefeito Municipal de Igarapava, fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em razão de sua representatividade, obedecido contudo e rigorosamente, os limites constitucionais. Artigo 3°) Os subsídios ora fixados serão revistos anualmente, por Lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Artigo 4°) Dos subsídios deverão ser descontados os impostos que porventura houverem. Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 FLS.: 098 / LEI N° 333 - DE: 26.03.2008 PREFEITO MUNICIPAL Artigo 5°) As despesas com a execução da presente lei, correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente. Artigo 6°) Esta lei entrará em vigor no dia 1 0 de janeiro de 2.009. Artigo 7°) Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA aos vinte e tge ma77e dois mil e oito. ~J:[~ DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicado e arquivada no livro próprio, na data supra. ~U-'" bNAKA I Diretor Depto. Administrativo