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norma nº 336/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS.
native_id714

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Prefeitura Municipal
de Igarapava
Administração 2005/2008
LEI N° 336/2008 - DE: 04.04.2008
PREF81TO MUNICIPAL
FLS.: ----:::-::::-::;-;"t-;---
tm
DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
PRES IDENTE E DOS SERVIDORES DA CÂMARA
PROVIDÊNCIAS.
DOS VEREADORES, DO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 10 Com supedâneo no artigo 37, inciso X da
Constituição Federal, regulamentado pelos artigos 10 e 20 da
Lei nO 047 de 02 de outubro de 2000, ficam revistos os
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, em 8,65%
(oito vírgula sessenta e cinco por cento), sobre os atuais e
respectivos vencimentos dos quais serão descontados os impostos
que por ventura houver. I
§ Único: O indexador acima descri to corresponde ao acumulado
nos últimos 12 meses pelo IGP-DI/FGV.
Artigo 2o Da mesma forma, e com fulcro no artigo 3o do
citado codex legal, ficam revistos em 8,65% (oito vírgula
sessenta e cinco por cento), a todos os servidores pertencentes
ao quadro do Poder Legislativo Municipal de Igarapava.
Artigo 3o Fica mantido as demais regras contidas na Lei
047 de 02 de outubro de 2000.
Artigo 4o As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias inseridas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo
publicação,
revogados as
50 Esta Lei entra em
retroagindo seus efeitos
disposições em contrário.
vigor na data de sua
a 10 de abril de 2008,
GO,:~~ ~u:.~DE
~IGARAPAVA
AO~i~ ~ 2008.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
~U,~
ONAKA
Diretor Depart' ento Administrativo

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