| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DO PRESIDENTE E DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava Administração 2005/2008 LEI N° 336/2008 - DE: 04.04.2008 PREF81TO MUNICIPAL FLS.: ----:::-::::-::;-;"t-;--- tm DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SUBSÍDIOS PRES IDENTE E DOS SERVIDORES DA CÂMARA PROVIDÊNCIAS. DOS VEREADORES, DO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 10 Com supedâneo no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, regulamentado pelos artigos 10 e 20 da Lei nO 047 de 02 de outubro de 2000, ficam revistos os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara, em 8,65% (oito vírgula sessenta e cinco por cento), sobre os atuais e respectivos vencimentos dos quais serão descontados os impostos que por ventura houver. I § Único: O indexador acima descri to corresponde ao acumulado nos últimos 12 meses pelo IGP-DI/FGV. Artigo 2o Da mesma forma, e com fulcro no artigo 3o do citado codex legal, ficam revistos em 8,65% (oito vírgula sessenta e cinco por cento), a todos os servidores pertencentes ao quadro do Poder Legislativo Municipal de Igarapava. Artigo 3o Fica mantido as demais regras contidas na Lei 047 de 02 de outubro de 2000. Artigo 4o As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias inseridas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo publicação, revogados as 50 Esta Lei entra em retroagindo seus efeitos disposições em contrário. vigor na data de sua a 10 de abril de 2008, GO,:~~ ~u:.~DE ~IGARAPAVA AO~i~ ~ 2008. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. ~U,~ ONAKA Diretor Depart' ento Administrativo