| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 FLS.: -----T"'I102---- tm LEIN° 337/2008 - DE: 1°.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A PREFEITURAMUNICIPAL A RECEBER,MEDIANTE REPASSEEFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, no das atribuições que lhe são conferidos por Lei: FAZ SABER QUE a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a: receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Poulo. recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; li assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção de recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; 111 abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a execução das obras. § Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso li será efetuada mediante a utilização do recurso a ser repassado. Artigo 2° O recurso financeiro mencionado no artigo anterior, destinarse-á a: construção de uma praça no Conjunto Habitacional Felício Bichuefte - Igarapava "C". Artigo 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ç;~~~ ~O I~CíPIO DE IGARAPA VA, A~az::e2 DR FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. Diretor Deporta ento Administrativo