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norma nº 337/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
FLS.: -----T"'I102----
tm
LEIN° 337/2008 - DE: 1°.04.2008 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A PREFEITURAMUNICIPAL A RECEBER,MEDIANTE REPASSEEFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO
PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, no
das atribuições que lhe são conferidos por Lei:
FAZ SABER QUE a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a:
receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Poulo. recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro
do Estado;
li assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o
convênio necessário a obtenção de recursos financeiros previstos no
inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
111 abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a
execução das obras.
§ Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso li será efetuada
mediante a utilização do recurso a ser repassado.
Artigo 2° O recurso financeiro mencionado no artigo anterior, destinar￾se-á a: construção de uma praça no Conjunto Habitacional Felício
Bichuefte - Igarapava "C".
Artigo 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ç;~~~ ~O I~CíPIO DE IGARAPA VA,
A~az::e2
DR FRANCISCO TADEU MOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
Diretor Deporta ento Administrativo

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