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norma nº 340/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
FLS.: ---A----
LEIN° 340/2008 - DE: 16. 04. 2008 PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZAA PREFEITURAMUNICIPAL A RECEBER,MEDIANTEREPASSEEFETUADO
PELOGOVERNO DO ESTADODESÃO PAULO, RECURSOFINANCEIROA FUNDO
PERDIDOE DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, no
das atribuições que lhe são conferidos por Lei:
FAZ SABER QUE a Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a:
receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros, a fundo perdido, procedentes do Tesouro
do Estado;
11 assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o
convênio necessário a obtenção de recursos financeiros previstos no
inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidos pela referida Secretaria;
111 abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a
execução das obras.
§ Único: A cobertura do crédito autorizado no inciso 11 será efetuada
mediante a utilização do recurso a ser repassado.
Artigo 2° O recurso financeiro mencionado no artigo anterior,
destinar-se-á a: recapeamento asfáltico Felício stchuette IG "e"
Artigo 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
G~#O DO MUNiCíPIODEIGARAPAVA,
AO~S ~;;t08.
DR FRANCISCOTADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicado e arquivada no livro próprio. Data supra.
~'
:ONAKÀ
Diretor Departamento Administrativo

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