| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2008 |
| Date | 2008-04-16 |
| Ementa | DETERMINA A NATUREZA FUNCIONAL E REMUNERAÇÃO DO MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 015/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEI N°344/2008 - DE 16.04.2008 FLS.: 109 tm PREFEIT I O MUNICIPAL DETERMINA A NATUREZA FUNCIONAL E REMUNERAÇÃO DO MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CRIADOS PELA LEI MUNICIPA N° 015/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo mensalmente referência municipais. 2° Os Conselheiros Tutelares "subsídio" de 02 (dois) salários percebida pelos servidores receberã da meno público DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal d Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuiçõe que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° Os Membros do Conselho Tutelar serã considerados agentes honoríficos, na qualidade d cidadãos escolhidos pela comunidade e investidos n forma regular, para prestarem, transitoriamente serviço público relevante e desfrutarão dos direito previstos no artigo 135 da Lei 8.069 de 13 de julho d 1990. § 1° A remuneração fixada não gera qualque vinculo empregatício ou estatutário com Municipalidade. § 2 ° Os Conselheiros Tutelares não direi to a 13 ° salário, licença maternidade, paternidade, férias, ficando revogado "in totun" artigo 51 e parágrafo único da Lei Municipal n° 015 d 02 de maio de 2001. § 3° Fica assegurado aos conselheiro tutelares, o direito de licença para tratamento d saúde' por um período de no maXlmo de 60 dias, devidamente justificado por perícia médica. No caso d qualquer afastamento por período superior, o Conselh Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent convocará o suplente para assumir a função. Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEI N°344/2008 -"DE: 16.04.2008 FLS.: _-=::.=...,;.--=_ PREFEITO MUNICIPAL Artigo 3° Sendo o escolhido servidor público municipal, assim como servidor de Autarquia, Fundação, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista do âmbito municipal, fica-lhe facultado, em caso de remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos. Artigo 4° Os recursos necessários a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, terão origem e dotação específica consignada na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 5° Ficam revogadas integralmente a Leis Municipais de n013S/2003, 279/2006 e 286/2008. Artigo 6° As despesas decorrentes com a execuçã desta Lei correrá por conta de Dotações Orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data da su publicação, retroagindo seus efeitos alO de abril d 2008. ~~~e~O MUNICíPIO DE IGARAPAVA A~S~;;il de.200a. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio.Data supra. ~IJ,,\ '\J'ORGEf ONAKA Diretor Departamento Administrativo