br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 344/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2008
Date 2008-04-16
EmentaDETERMINA A NATUREZA FUNCIONAL E REMUNERAÇÃO DO MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CRIADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 015/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI N°344/2008 - DE 16.04.2008
FLS.: 109 tm
PREFEIT
I
O MUNICIPAL
DETERMINA A NATUREZA FUNCIONAL E REMUNERAÇÃO DO
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, CRIADOS PELA LEI MUNICIPA
N° 015/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo
mensalmente
referência
municipais.
2° Os Conselheiros Tutelares
"subsídio" de 02 (dois) salários
percebida pelos servidores
receberã
da meno
público
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal d
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuiçõe
que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° Os Membros do Conselho Tutelar serã
considerados agentes honoríficos, na qualidade d
cidadãos escolhidos pela comunidade e investidos n
forma regular, para prestarem, transitoriamente
serviço público relevante e desfrutarão dos direito
previstos no artigo 135 da Lei 8.069 de 13 de julho d
1990.
§ 1° A remuneração fixada não gera qualque
vinculo empregatício ou estatutário com
Municipalidade.
§ 2 ° Os Conselheiros Tutelares não
direi to a 13 ° salário, licença maternidade,
paternidade, férias, ficando revogado "in totun"
artigo 51 e parágrafo único da Lei Municipal n° 015 d
02 de maio de 2001.
§ 3° Fica assegurado aos conselheiro
tutelares, o direito de licença para tratamento d
saúde' por um período de no maXlmo de 60 dias,
devidamente justificado por perícia médica. No caso d
qualquer afastamento por período superior, o Conselh
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescent
convocará o suplente para assumir a função.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI N°344/2008 -"DE: 16.04.2008
FLS.: _-=::.=...,;.--=_
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 3° Sendo o escolhido servidor público
municipal, assim como servidor de Autarquia, Fundação,
Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista do
âmbito municipal, fica-lhe facultado, em caso de
remuneração, optar pelos vencimentos e vantagens de seu
cargo, vedada a acumulação de vencimentos.
Artigo 4° Os recursos necessários a remuneração
dos membros do Conselho Tutelar, terão origem e
dotação específica consignada na Lei Orçamentária
Municipal.
Artigo 5° Ficam revogadas integralmente a Leis
Municipais de n013S/2003, 279/2006 e 286/2008.
Artigo 6° As despesas decorrentes com a execuçã
desta Lei correrá por conta de Dotações Orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data da su
publicação, retroagindo seus efeitos alO de abril d
2008.
~~~e~O MUNICíPIO DE IGARAPAVA
A~S~;;il de.200a.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio.Data supra.
~IJ,,\
'\J'ORGEf ONAKA
Diretor Departamento Administrativo

open original →