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norma nº 345/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREF,ÉITO MUNICIPAL
FLS.: _---'l~l--.!.l-!t.!...!m_'____ Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEIN° 345/08 - DE: 30.04.2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO. DE SÃO PAULO, RECURSOS
FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZSABERQUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1°) Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do
Estado.
II - Assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São
Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria.
111 - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
execução das obras.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do credito autorizado no inciso 111 será
efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2°) Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se￾ão a pavimentação asfaltica que será utilizado em vários bairros de nosso
Município.
Artigo 3°) Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4°) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
das disposições em contrário.
G~tt~ ~?~NICíPIO DE IGARAPAVA
A~i~ ~ dois mil e oito.
Dr. Francisco Tadeu Molina
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.

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