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norma nº 346/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 2008
Date 2008-04-30
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUÍZO DA 50º Z.E.IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEIN° 346/08 - DE:30.04.2008
FLS.: _....L1--L1 ",-2...l..ltmL.l....L- __
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AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL POR
INTERMÉDIODA JUSTiÇAELEITORALDO ESTADODESÃO PAULO, Juízo DA 50a
Z.E.IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com a União Federal por intermédio da Justiça Eleitoral do Estado de São
Paulo (Juízo da soa Z.E.de Igarapava-SP), tendo como objetivo o custeio de
despesas junto ao Cartório Eleitoral de Igarapava-SP. como: manutenção de
suas instalações, locação de imóvel, cessão de servidores públicos e outro,
sem ônus para a Justiça Eleitoral, tudo em cumprimento com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04.05.2000).
Artigo 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta de Dotações Orçamentárias constantes no Orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
G\~:~~CDO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA
A~ir; doismile oito.
Dr. Francisco Tadeu Molina
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
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