| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, JUÍZO DA 50º Z.E.IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEIN° 346/08 - DE:30.04.2008 FLS.: _....L1--L1 ",-2...l..ltmL.l....L- __ f AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL POR INTERMÉDIODA JUSTiÇAELEITORALDO ESTADODESÃO PAULO, Juízo DA 50a Z.E.IGARAPAVA-SP E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCOTADEUMOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União Federal por intermédio da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo (Juízo da soa Z.E.de Igarapava-SP), tendo como objetivo o custeio de despesas junto ao Cartório Eleitoral de Igarapava-SP. como: manutenção de suas instalações, locação de imóvel, cessão de servidores públicos e outro, sem ônus para a Justiça Eleitoral, tudo em cumprimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04.05.2000). Artigo 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias constantes no Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. G\~:~~CDO MUNiCíPIO DE IGARAPAVA A~ir; doismile oito. Dr. Francisco Tadeu Molina Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra. /