| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA VARA DO TRABALHO ITINERANTE. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 I LEI N°347/2008 - DE: 27.05.2008 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O MUNICÍPIO TRIBUNAL REGIONAL DO INSTALAÇÃO DE UMA VARA DE IGARAPAVA FIRMAR CONVÊNIO COM TRABALHO DA lsa REGIÃO, VISANDO DO TRABALHO ITINERANTE. DR Igarapava, Lei: FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de no uso das atribuições que lhe são conferidas por FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da lsa Região, para instalação de uma Vara Itinerante neste município mediante a disponibilidade de recursos materiais e humanos. Artigo 2° imóvel locado consecução das O Município cederá as instalações fiscais de um nesta cidade pelo tempo necessário, para a finalidades previstas no referido convênio. Artigo municipais judiciárias lSa Região. 3o O Município para ficarem indicadas pelo alocará servidores públicos subordinados às autoridades Tribunal Regional do Trabalho da Artigo 4° Federal da lSa instalações, do Itinerante. A Prefeitura Municipal e o Tribunal Regional Região ficarão responsáveis pela segurança das patrimônio e dos processos da Vara do Trabalho Artigo 5° O Município financeiros despendidos na desenvolvidas. prestará contas dos recursos consecução das atividades Artigo 6° correrão por consignadas no As despesas decorrentes da execução desta -Lei conta de Dotações Orçamentárias próprias, Orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 7° publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua G~~E~O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA , AO~ e.lt ~e maio de 2008. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada e arquivada livro próprio. Data supra. Diretor Depart O A