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norma nº 349/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2008
Date 2008-06-16
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO.
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PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: __ 1_1_4_t___ffi Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI N°349/08-DE 16.06.2008
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, RECEBER,
MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, PREFEITO MUNICIPAL DE
IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipat autorizado a:
I Receber, através de repasse efetuado
Estado de São Paulo, recurso financeiro
procedentes do Tesouro Nacional do Estado;
pelo Governo do
a fundo perdido,
11 Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria
de Economia e Planejamento o Convênio necessário à obtenção do
recurso financeiro previsto no Inciso I deste artigo, bem como
as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
111 Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às
despesas com a aquisição de veículos.
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso
111, será efetuada mediante a utilização
dos recurso a ser repassado.
Artigo 2° O recurso financeiro mencionado no artigo
anterior destinar-se-á a aquisição de veículos.
Artigo 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com
o referido convênio correrão por conta de verba própria,
constante no Orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
AO}:!::i"..J!! :JunhO de 2008.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada livro próprio. Data supra.
~tLr.
Dire~t~::~o Administrativo
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