| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS HOSPITAIS, CENTROS DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEI N° 351/08 DE: 27.06.2008 FLS.: _=~fl---m,,-__ DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS HOSPITAIS, CENTROS DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 10 O Executivo Municipal, através do Departamento competente, providenciará a instalação de placas informativas permanentes na SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, CENTROS DE SAÚDE e UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, constando o nome e o horário de trabalho dos profissionais da área de saúde, lotados nos respectivos estabelecimentos. § 1 0 A Placa informativa deverá conter o nome do Diretor do Estabelecimento, bem como o número de telefone do órgão municipal de saúde responsável para eventuais reclamações. § 2 o As placas informativas que trata esta Lei, terão dimensões mínimas de 1,80 x 0,80 metros e deverão ser fixadas, obrigatoriamente, no hall de entrada dos respectivos estabelecimentos, de modo a permitir a perfeita e fácil visualização pelos usuários do Sistema de Saúde do Município. Artigo 20 O Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, para providenciar a colocação das placas informativas tratadas por esta Lei. Artigo 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. G~~EMt~OE M:~IO DE IGARAPAVA A~e ~ ~jUnhO de DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal 2008. REGISTRADA. Publica e no arquivada, livro próprio. Data supra. ~t1.r. ~ONAKÀ Diretor Departamento Administrativo