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norma nº 351/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS HOSPITAIS, CENTROS DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI N° 351/08 DE: 27.06.2008
FLS.: _=~fl---m,,-__
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS HOSPITAIS,
CENTROS DE SAÚDE E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO,
CONFORME ESPECIFICA.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 10 O Executivo Municipal, através do Departamento
competente, providenciará a instalação de placas informativas
permanentes na SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA, CENTROS
DE SAÚDE e UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, constando o nome e o
horário de trabalho dos profissionais da área de saúde, lotados
nos respectivos estabelecimentos.
§ 1
0 A Placa informativa deverá conter o nome do Diretor do
Estabelecimento, bem como o número de telefone do órgão
municipal de saúde responsável para eventuais
reclamações.
§ 2 o As placas informativas que trata esta Lei, terão dimensões
mínimas de 1,80 x 0,80 metros e deverão ser fixadas,
obrigatoriamente, no hall de entrada dos respectivos
estabelecimentos, de modo a permitir a perfeita e fácil
visualização pelos usuários do Sistema de Saúde do
Município.
Artigo 20 O Executivo Municipal terá 60 (sessenta) dias
contados da publicação desta Lei, para providenciar a colocação
das placas informativas tratadas por esta Lei.
Artigo 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
G~~EMt~OE M:~IO DE IGARAPAVA
A~e ~ ~jUnhO de
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
2008.
REGISTRADA. Publica e no arquivada, livro próprio. Data supra.
~t1.r.
~ONAKÀ
Diretor Departamento Administrativo

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