| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEI N°352/08 - DE: 27.06.2008 124 tm FLS.: -----0'\'--- PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER MEDIANTE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REPASSE RECURSO DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1 0 Fica o Executivo Municipal autorizado a: I Receber através de Estado de São Paulo, procedente do Tesouro repasse efetuado pelo Governo do recurso financeiro a fundo perdido, do Estado; II Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção de recurso financeiro previsto no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; III Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas com a execução das obras. § Único: A cobertura do crédito autorizado no efetuada mediante a utilização do repassado. inciso recurso II a será ser Artigo 2 0 O recurso anterior, destinar-se-á a: ruas do município. financeiro mencionado no recapeamento asfáltico em artigo várias Artigo 3 0 Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convenlO correrão por conta de verbas próprias constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. AoG~7~2S0~~K ~~PAVA, ' ~ ho de 2008. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada, arquivada próprio. Data Supra. Diretor ONAKA amento Administrativo