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norma nº 352/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI N°352/08 - DE: 27.06.2008
124 tm
FLS.: -----0'\'---
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER MEDIANTE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REPASSE
RECURSO
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1
0 Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I Receber através de
Estado de São Paulo,
procedente do Tesouro
repasse efetuado pelo Governo do
recurso financeiro a fundo perdido,
do Estado;
II Assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São
Paulo o convênio necessário à obtenção de recurso
financeiro previsto no inciso I deste artigo, bem como as
cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
III Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às
despesas com a execução das obras.
§ Único: A cobertura do crédito autorizado no
efetuada mediante a utilização do
repassado.
inciso
recurso
II
a
será
ser
Artigo 2
0 O recurso
anterior, destinar-se-á a:
ruas do município.
financeiro mencionado no
recapeamento asfáltico em
artigo
várias
Artigo 3
0 Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no
referido convenlO correrão por conta de verbas próprias
constantes no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. AoG~7~2S0~~K ~~PAVA,
'
~
ho de 2008.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada, arquivada próprio. Data Supra.
Diretor
ONAKA
amento Administrativo

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