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norma nº 355/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 355 / 2008
Date 2008-07-11
EmentaALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N°332 DE 26.03.2008 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008
LEI N° 355 08 - DE: 11.07.2008
FLS.: __ 1_2......::__... ::..8~t.::..;..m
PREFEITO MUNICIPAL
ALTERA o ARTIGO 2° DA LEI N°332 DE 26.03.2008 B DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1° O artigo 2° da Lei n= 332 de 26.03.2008, passará
a ter a seguinte redação:
"O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Igarapava
fica fixado em R$3. 715,21 (três mil, setecent.os e quinze reais,
vinte e um centavos), em razão das atividades administrativas
e de representação, obedecida, contudo, e rigorosamente, os
limites constitucionais."
Artigo 2 o Fica mantido os demais artigos constantes na Lei
n0332, de 26.03.2008.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de
janeiro de 2009.
G~~E~DO MUNICíPIO DE IGARAPAVA,
A~a~~UlhO de 2008.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada livro próprio. Data supra.
ONAKA
Diretor Departamento Administrativo

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