| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 2008 |
| Date | 2008-07-11 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N°332 DE 26.03.2008 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 /2008 LEI N° 355 08 - DE: 11.07.2008 FLS.: __ 1_2......::__... ::..8~t.::..;..m PREFEITO MUNICIPAL ALTERA o ARTIGO 2° DA LEI N°332 DE 26.03.2008 B DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1° O artigo 2° da Lei n= 332 de 26.03.2008, passará a ter a seguinte redação: "O subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Igarapava fica fixado em R$3. 715,21 (três mil, setecent.os e quinze reais, vinte e um centavos), em razão das atividades administrativas e de representação, obedecida, contudo, e rigorosamente, os limites constitucionais." Artigo 2 o Fica mantido os demais artigos constantes na Lei n0332, de 26.03.2008. Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009. G~~E~DO MUNICíPIO DE IGARAPAVA, A~a~~UlhO de 2008. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada livro próprio. Data supra. ONAKA Diretor Departamento Administrativo