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norma nº 363/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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174
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃ2005/2008 O
LEI N° 363 - DE: 10.12.2008
FLS.: _
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA
o EXERCICIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga
Artigo 10 Fica o Poder Executivo municipal autorizado a
conceder desconto de até 5% (cinco por cento percentuais), de
maneira uniforme ao contribuinte que efetuar o pagamento em
parcela única, do I.P.T.U. no exercício de 2.009, até o dia 30
de abril de 2.009.
Parágrafo Primeiro O parcelamento poderá ser feito em seis
(06) parcelas mensais, iguais e
consecutivas, nos meses de
março/abril/maio/junho/julho e
agosto/2009.
Parágrafo Segundo Fiscal do Município
aplicando-se o
pelo órgão oficial
circulação nacional.
será
IGPM,
nos
A Unidade
corrigida,
divulgado
jornais de
Parágrafo Terceiro Contribuintes que figurarem no pólo
passivo das ações de execuções
fiscais ajuizadas pelo Município,
deverão comprovar o recolhimento das
custas finais, diligências e demais
despesas legais para concessão dos
Benefícios, de que trata referido
Projeto.
Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GOVER~~ ~U~~C!~E IGARAPAVA
Aos de~o ~ ~bro de
DR. FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
2008
REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio. Data supra.
Diretor ~~AdministratiVO

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