| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA O EXERCICIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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174 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃ2005/2008 O LEI N° 363 - DE: 10.12.2008 FLS.: _ PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTOS E PARCELAMENTO DO IPTU PARA o EXERCICIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga Artigo 10 Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder desconto de até 5% (cinco por cento percentuais), de maneira uniforme ao contribuinte que efetuar o pagamento em parcela única, do I.P.T.U. no exercício de 2.009, até o dia 30 de abril de 2.009. Parágrafo Primeiro O parcelamento poderá ser feito em seis (06) parcelas mensais, iguais e consecutivas, nos meses de março/abril/maio/junho/julho e agosto/2009. Parágrafo Segundo Fiscal do Município aplicando-se o pelo órgão oficial circulação nacional. será IGPM, nos A Unidade corrigida, divulgado jornais de Parágrafo Terceiro Contribuintes que figurarem no pólo passivo das ações de execuções fiscais ajuizadas pelo Município, deverão comprovar o recolhimento das custas finais, diligências e demais despesas legais para concessão dos Benefícios, de que trata referido Projeto. Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVER~~ ~U~~C!~E IGARAPAVA Aos de~o ~ ~bro de DR. FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal 2008 REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio. Data supra. Diretor ~~AdministratiVO