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norma nº 4/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA À LEI COMPLEMENTAR Nº 278 DE 10 de OUTUBRO de 2006, (LEI ESTA QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE IGARAPAVA) , POR FORÇA DA LEI FEDERAL Nº 6.766, DE 19.DEZEMBRO.1979.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO2005/2008
LEI COMPLEMENTAR N° 004/08 DE: 10.06.2008
027 tm
FLS--.-~: -7+-
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE EMENDA À LEI COMPLEMENTAR N° 278 DE
10 de OUTUBRO de 2006, (LEI ESTA QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR DE
IGARAPAVA) , POR FORÇA DA LEI FEDERAL N° 6.766, DE 19.DEZEMBRO.1979.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de 19arapava, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1° O caput do artigo 158 continuará a ter a mesma redação:
O parcelamento de solo em Igarapava será feito por meio de
loteamento ou desmembramento e será regido por esta Lei, pela Lei Federal
6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas posteriores alterações e pela
Lei Federal 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
A Emenda modifica o parágrafo 3°.
§3° Considera-se reparcelamento ou desdobro o fracionamento do lote,
não sendo permi tido, testada menor de 5, O Om (cinco metros) ; os lotes
terão área mínima de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) .
Artigo 2 o O caput do artigo 162, continuará a ter a mesma redação:
Os lotes atenderão aos seguintes requisitos urbanísticos:
A Emenda Aditiva:
IV Em loteamentos em que, por motivos excepcionais, em alguns lotes
não forpossível atender as exigências do lnciso I, admite-se, após
análise e aprovação pelo órgão municipal competente, testada de 10m
(dez metros) e área mínima de 250m2 (duzentos e cinqüenta metros
quadrados), desde que o número de lotes nestas condições, não
ultrapasse a 15% (quinze por cento) do número total de lotes do
10teamento.
Artigo 3° As despesas com a execução da presente Lei, correm à conta
de Dotações próprias do Orçamento vigente,
Artigo 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GO~~~~a ~~~ DE lGARAPAVA
AO~S ~'S is: de 2008.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio. Data supra.
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~J'<5RGEfõNA~'
Diretor Departamento Administrativo

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