| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2008 |
| Date | 2008-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REGIME NO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO DE ESTATUTÁRIO PARA CELETISTA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/08 DE 11/07/2008. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 006-DE:02.l0.2008 PREFEITO MUNICIPAL FLS.: 037 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REGIME NO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO DE ESTATUTÁRIO PARA CELETISTA,CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 005/08 DE 11/07/2008. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Ação de Reclamação Trabalhista que Andréia da Silva Maluf promove contra o Município de Igarapava, feito que tramita pela Vara do Trabalho de Ituverava sob o n°. 1.570/1993; CONSIDERANDO o contido no V. Acórdão de fls. 363/367, do Tribunal Superior do Trabalho (Recurso de Revista n° TST-RR641518/2000-1 ); CONSIDERANDO o Mandado de Reintegração n° 234/2008, datado de 21 de agosto de 2.008, da Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Ituverava, que determinou a reintegração da reclamante Andréia da Silva Maluf nos quadros de emprego público da Municipalidade de Igarapava, no prazo de 05 (cinco) dias; CONSIDERANDO que existem 02 (dois) cargos de oficial administrativo no regime CLT e 26 (vinte e seis) cargos de oficial administrativo no regime estatutário; CONSIDERANDO que os cargos do regime da CLTestão todos providos e que os cargos do regime estatutário não se encontram na sua totalidade preenchidos; CONSIDERANDO que a servidora Andréia da Silva Maluf é pertencente ao regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, admitida no cargo adjunto administrativo na data de 13 Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 006-DE:02.l0.2008 038 FLS.: ------t'\--- PREFEITO:MUNICIPAL de novembro de 1990, tendo sido reintegrada por meio de mandado judicial em seu cargo no dia 25 de agosto de 2008 nos termos da Portaria nO5374/08, FAZSABER,que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) - ALTERARo regime jurídico estatutário de um (O 1) cargo de oficial administrativo existente e criado na LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 005/08 DE 11/07/2008, para o pelo regime da ClT - Consolidação das leis do Trabalho, a partir da data de 25/08/2008. Artigo 2°) Com ai alteração do regime jurídico de estatutário para celetista previsto na LEICOMPLEMENTARMUNICIPAL N° 005/08 DE 11/07/2008. O quadro de cargos passará a ser assim discriminados: ANEXO X Quadro de Empregos Permanentes Estabilidade CF/1988 - regido pela Consolidação das leis do Trabalho - CLT Anterior: QTDE 02 Atual: QTDE 03 DENOMINAÇÃO OFICIAL ADMINISTRATIVO CH 30 REF T26 DENOMINAÇÃO OFICIAL ADMINISTRATIVO CH 30 REF T26 ...................................................................................................................... ANEXO VII Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - regidos pelo Estatuto dos Funcionári0s Públicos do Município FLS.: 039 _ PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEI COMPLEMENTAR Nº 006-DE:02.10.2008 Anterior: QTDE DENOMINAÇÃO CH REF 26 OFICIAL ADMINISTRATIVO 30 T26 Atual: QTDE DENOMINAÇÃO CH REF 25 OFICIAL ADMINISTRATIVO 30 T26 Artigo 3) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de agosto de 2.008. GOVERNO DO M IcíplO DEIGARAPAVA aos doisde out ode~;?ito. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio, na data supra. ~'" êf ONA1<A Diretor Depto Administrativo