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norma nº 6/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REGIME NO CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO DE ESTATUTÁRIO PARA CELETISTA, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 005/08 DE 11/07/2008.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005 / 2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 006-DE:02.l0.2008 PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: 037
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REGIME NO
CARGO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO DE
ESTATUTÁRIO PARA CELETISTA,CRIADO PELA
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 005/08 DE
11/07/2008.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Ação de Reclamação Trabalhista que
Andréia da Silva Maluf promove contra o Município de Igarapava,
feito que tramita pela Vara do Trabalho de Ituverava sob o n°.
1.570/1993;
CONSIDERANDO o contido no V. Acórdão de fls. 363/367, do
Tribunal Superior do Trabalho (Recurso de Revista n° TST-RR￾641518/2000-1 );
CONSIDERANDO o Mandado de Reintegração n° 234/2008,
datado de 21 de agosto de 2.008, da Juíza do Trabalho da Vara
do Trabalho de Ituverava, que determinou a reintegração da
reclamante Andréia da Silva Maluf nos quadros de emprego
público da Municipalidade de Igarapava, no prazo de 05 (cinco)
dias;
CONSIDERANDO que existem 02 (dois) cargos de oficial
administrativo no regime CLT e 26 (vinte e seis) cargos de oficial
administrativo no regime estatutário;
CONSIDERANDO que os cargos do regime da CLTestão todos
providos e que os cargos do regime estatutário não se encontram
na sua totalidade preenchidos;
CONSIDERANDO que a servidora Andréia da Silva Maluf é
pertencente ao regime da CLT - Consolidação das Leis do
Trabalho, admitida no cargo adjunto administrativo na data de 13
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 006-DE:02.l0.2008
038
FLS.: ------t'\---
PREFEITO:MUNICIPAL
de novembro de 1990, tendo sido reintegrada por meio de
mandado judicial em seu cargo no dia 25 de agosto de 2008 nos
termos da Portaria nO5374/08,
FAZSABER,que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°) - ALTERARo regime jurídico estatutário de um (O 1)
cargo de oficial administrativo existente e criado na LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 005/08 DE 11/07/2008, para o pelo
regime da ClT - Consolidação das leis do Trabalho, a partir da
data de 25/08/2008.
Artigo 2°) Com ai alteração do regime jurídico de estatutário
para celetista previsto na LEICOMPLEMENTARMUNICIPAL N° 005/08
DE 11/07/2008. O quadro de cargos passará a ser assim
discriminados:
ANEXO X
Quadro de Empregos Permanentes
Estabilidade CF/1988 - regido pela Consolidação das leis do
Trabalho - CLT
Anterior:
QTDE
02
Atual:
QTDE
03
DENOMINAÇÃO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CH
30
REF
T26
DENOMINAÇÃO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
CH
30
REF
T26
......................................................................................................................
ANEXO VII
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - regidos pelo Estatuto
dos Funcionári0s Públicos do Município
FLS.: 039 _
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR Nº 006-DE:02.10.2008
Anterior:
QTDE DENOMINAÇÃO CH REF
26 OFICIAL ADMINISTRATIVO 30 T26
Atual:
QTDE DENOMINAÇÃO CH REF
25 OFICIAL ADMINISTRATIVO 30 T26
Artigo 3) - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de
agosto de 2.008.
GOVERNO DO M IcíplO DEIGARAPAVA
aos doisde out ode~;?ito.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada e arquivada no livro próprio, na data
supra.
~'"
êf ONA1<A
Diretor Depto Administrativo

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