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norma nº 8/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2008
Date 2008-12-05
EmentaALTERA OS ANEXOS IV E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 329 DE 18/02/08 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA REORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR N°. 008/2008
FLS.: ----A---
PREFEITO MUNICIPAL
ALTERAOSANEXOSIV EVII DA LEICOMPLEMENTAR
N° 329 DE 18/02/08 QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURAREORGANIZACIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Dr. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZSABERque a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°) - Fica alterado o ANEXOIV da Lei Complementar n°. 329/08 de
18/02/2008, assimdescrito:
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(ESTATUTÁRIO)
GRUPO 4 - NíVEL DIRETORIA E ASSESSORIA
QTDE. DENOMINAÇAO GRUPO/REF. REQUISTOS
09 Assessor Parlamentar 42 Nível Médio
Artigo 2°) - Os cargos em comissão ora criados são de livre nomeação e
exoneração pela Mesa da Câmara Municipal, respeitadas as condições para o
seu preenchimento e o direito de seusocupantes.
§ 1° - Os cargos de assessorparlamentar serão preenchidos mediante
indicação de cada vereador, nos moldes do "caput" desse artigo.
§ 2° - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o vereador indicante fica
inteiramente responsável pelo cumprimento da jornada de trabalho de seu
assessor,conforme a carga horária semanal estabelecida no Anexo VII da Lei
Comp1ementar n". 329/08, mediante atestado de freqüência, contendo sua
assinatura, o qual deverá ser entregue, impreterivelmente, na Contabilidade da
Câmara até o dia 17 (dezessete) de cada mês, para fins de processamento da
folha de pagamento.
Artigo 3°) - Ficam extintos os dois cargos de AssessorParlamentar previsto
no Anexo IV da Lei Complementar n°. 329/08, de 18/02/08.
Artigo 4°) - O Anexo VII da LeiComplementar n°. 329/08 de 18/02/08, fica
alterado no seguinte:
- Referência 41 passa para Referência 42;
- As condições de trabalho: 1 - horário: à disposição da presidência;
para à disposição do vereador indicante;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI COMPLEMENTAR N°. 008/2008
043 FLS.: ::-- __
PREFEITO
I
MUNICIPAL
- Requisitos: passa de Nível Superior para Nível Médio.
Artigo 5°) - Ficam mantidos os demais artigos e Anexos da Lei
Complementar n°. 329/08.
Artigo 6°) - EstaLei Complementar entrará em vigor a partir de 1° de janeiro
de 2009, revogados os disposições em contrário.
GOVERNODO MUNiCíPIODEIGARAPAVA
Aos§~djf :liSmile oito.
Dr.fifff2Jsco TADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada, arquivada livro próprio, na data supra.
.:u.
~A
Diretor Departamento Administrativo

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