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norma nº 367/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 367 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A RETROCESSÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DE SOCIEDADE AGOSTINIANA DE BENEFICENÇA E EDUCAÇÃO COM REPRESENTAÇÃONA PARÓQUIA SANTA RITA DE CÁSSIA.
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183
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI N° 367 - DE: 18.03.2009
FLS.: _
DISPÕE SOBRE A RETROCESSÃODE IMÓVEL EM FAVOR DE SOCIEDADE
AGOSTINIANA DE BENEFICENÇA E EDUCAÇÃO COM REPRESENTAÇÃONA
PARÓQUIA SANTA RITADECÁSSIA.
DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, ~,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1°) - Fica a Municipalidade autorizada a promover a retrocessão
do imóvel abaixo descriminado, em favor da Sociedade Agostiniana de
Beneficença e Educação com representação na Paróquia Santa Rita de
Cássia.
Terreno localizado na quadra formada pelas seguintes vias: Rua "B", Rua
"P" e Rua Francisco R. Ferreira, com as seguintes confrontações: do ponto
"1" ao ponto "2" com 74,76 metros, de frente para a Rua "B", do ponto "2"
ao ponto "3" com 94,00 mts, na confrontação com Sociedades Amigos de
Bairros Conjunto Habitacional Assad Salim; do ponto "4" ao _ponto "5" com
5,76 metros, na confrontação com a Rua "P"; do ponto "5" ao ponto "1 ",
em curva de raio 9,00 metros, com um desenvolvimento de 19,16 metros,
fazendo esquina com as seguintes vias: Rua "B" e Rua "P". Imóvel este
perfazendo uma área de 3.955,77 metros quadrados. Cadastrado na
municipalidade sob o código 250.199.026, imóvel esse formado por um
polígono irregular. Imóvel localizado no Jardim Nova Igarapava.
Artigo 2°) A presente retrocessão se faz necessária em virtude de não
cumprimento da cláusula do artigo 2° no prazo estipulado no item "b" do
artigo 3° da Lei nO. 1.620/92.
Artigo 3°) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOV" D~ ~~N~O DE IGARAPAVA
~s12 ;te2009.
DR. FRANCISCO TADEUMOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicadoe arQuiv41iVro próprio,na data supra.
~~
ANTONIO MARMO MOTA
Diretor Depto Administrativo

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