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norma nº 368/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2009
Date 2009-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
FLS.: _
LEI N° 368 - DE: 18.03.2009
DISPÕE SOBREAUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENODA MUNICIPALlDADE
PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,
FAZSABER,que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,parte do imóvel de propriedade do
Município, objeto de parte da matrícula nO4.601,feita em data de 14de julho
de 1.982,à ficha 4.601do Livro2 de RegistroGeral, referente ao Loteamento
Jardim Nova Igarapava, com as seguintes confrontações:
"Parte do Lote 001 da Quadra 199, Setor 250, do Jardim Nova Igarapava,
que tem a configuração de um polígono irregular, com área de 1.449,52
metros quadrados, distante 22,43 metros para o cruzamento dos eixos da Rua
Francisco Rodrigues Ferreira com a Rua José Teixeira; segue em reta e
distância de 67,57 metros, confrontando e fazendo frente para a Rua José
Teixeira, lado ímpar; segue a distância de 19,16 metros em curva de raio de
16,24 metros de frente para o cruzamento dos eixos da Rua José Teixeira com
a Rua José Franciscon; deste segue adentrando o imóvel, por uma linha
divisória, confrontando com o remanescente do Lote 001 da Quadra 199,
Setor 250, do Jardim Nova Igarapava em reta a distância de 67,23 metros com
o Remanescente do Lote 001; deflete à direita e segue a distância de 20,00
metros confrontando com o Remanescente do Lote 01 até o ponto inicial."
Artigo 2°). O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de
prédio para utilização do Instituto Nacional do SeguroSocial- INSS.
Artigo 3°) Da escritura de doação a seroutorgada pela Municipalidade,
constarão obrigatoriamente, as seguintes clausulas, sob pena de nulidade do
- ato, na forma do artigo 94, da LeiOrgânica do Município de Igarapava, SP.:
a) Destinação obrigatória do terreno doado, aos fins previstos na
presente lei;
b) Prazo de 02 (dois) anos para conclusão das obras e
implantação das atividades, contados da dota da escritura de
doação;
c) As despesas de construção e edificação do prédio do Instituto
Nacional de Previdência Social, em Igarapava, SP.,correrão
por conta e exclusivo ônus do donatário;
185
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI N° 368 - DE: 18.03.2009
PREFEITO MUNICIPAL
, FLS,: -:;;;- __
I
d) Clausula expressa de RETROCESSÃO do imóvel à
Municipalidade, sem direito a retenção de qualquer espécie
por inadimplência das obrigações da Donatária;
Artigo 3°) Estalei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNOMUNI~í~E IGARAPAVA
aos dezoit març
K
~e nove.
DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada e arquivada
ANTO O MARMO MOTA
Diretor Depto Administrativo

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