| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2009 |
| Date | 2009-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO DA MUNICIPALIDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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184 PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava FLS.: _ LEI N° 368 - DE: 18.03.2009 DISPÕE SOBREAUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENODA MUNICIPALlDADE PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais, FAZSABER,que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,parte do imóvel de propriedade do Município, objeto de parte da matrícula nO4.601,feita em data de 14de julho de 1.982,à ficha 4.601do Livro2 de RegistroGeral, referente ao Loteamento Jardim Nova Igarapava, com as seguintes confrontações: "Parte do Lote 001 da Quadra 199, Setor 250, do Jardim Nova Igarapava, que tem a configuração de um polígono irregular, com área de 1.449,52 metros quadrados, distante 22,43 metros para o cruzamento dos eixos da Rua Francisco Rodrigues Ferreira com a Rua José Teixeira; segue em reta e distância de 67,57 metros, confrontando e fazendo frente para a Rua José Teixeira, lado ímpar; segue a distância de 19,16 metros em curva de raio de 16,24 metros de frente para o cruzamento dos eixos da Rua José Teixeira com a Rua José Franciscon; deste segue adentrando o imóvel, por uma linha divisória, confrontando com o remanescente do Lote 001 da Quadra 199, Setor 250, do Jardim Nova Igarapava em reta a distância de 67,23 metros com o Remanescente do Lote 001; deflete à direita e segue a distância de 20,00 metros confrontando com o Remanescente do Lote 01 até o ponto inicial." Artigo 2°). O imóvel objeto desta doação destinar-se-á a construção de prédio para utilização do Instituto Nacional do SeguroSocial- INSS. Artigo 3°) Da escritura de doação a seroutorgada pela Municipalidade, constarão obrigatoriamente, as seguintes clausulas, sob pena de nulidade do - ato, na forma do artigo 94, da LeiOrgânica do Município de Igarapava, SP.: a) Destinação obrigatória do terreno doado, aos fins previstos na presente lei; b) Prazo de 02 (dois) anos para conclusão das obras e implantação das atividades, contados da dota da escritura de doação; c) As despesas de construção e edificação do prédio do Instituto Nacional de Previdência Social, em Igarapava, SP.,correrão por conta e exclusivo ônus do donatário; 185 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 368 - DE: 18.03.2009 PREFEITO MUNICIPAL , FLS,: -:;;;- __ I d) Clausula expressa de RETROCESSÃO do imóvel à Municipalidade, sem direito a retenção de qualquer espécie por inadimplência das obrigações da Donatária; Artigo 3°) Estalei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNOMUNI~í~E IGARAPAVA aos dezoit març K ~e nove. DR. FRANCISCO TADEU MOLlNA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada e arquivada ANTO O MARMO MOTA Diretor Depto Administrativo