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← Igarapava (SP)

norma nº 370/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2009
Date 2009-04-06
EmentaQUE PROMULGA PROJETO DE LEI 014/008 - AUTÓGRAFO 043/008 – QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL NA CIDADE DE BARRETOS-SP PARA SERVIR COMO CASA DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER, BEM COMO PROVIDENCIAR TODO O MOVEL NECESSÁRIO PARA O DEVIDO IMÓVEL.
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c;~ MUNICI~AL DE IGARAPAVA-al!
PODER L IVO
P(:A. loJO GOMES DA SILVA, 548-
ES
1721023-3172-5624 - CEP.14~
PAULO
FLS.187
QUE PROMULGA PROJETO DE LEI 014/008 - AUTÓGRAFO 043/008 - QUE
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR LOCAÇÃO DE UM
IMÓVEL RESIDENCIAL NA CIDADE DE BARRETOS-SP PARA SERVIR COMO CASA
DE APOIO AOS PORTADORES DE cÂNCER, BEM COMO PROVIDENCIAR TODO O
MOVEL NECESSÁRIO PARA O DEVIDO IMÓVEL.
o Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,F AÇO
SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, posteriormente foi vetado totalmente
pelo Executivo Municipal, sendo que o veto foi rejeitado pelo Legislativo em Sessão
Ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2009, e nos ternos da Lei Orgânica do
Município de Igarapava, PROMULGO, a SEGUINTE LEI:
ArtJgo 1° • Fica autorizado o Executivo Municipal a providenciar a locação de um. imóvel
residencial na cidade de Barretos-SP para servir com Cua de Apoio aos Podado..,. de Câncer,
bem como providencias todo o móvel necessário para o devido imóvel.
Artigo 2° • Fica também por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a viabilizar um.
Ônibus com sanitário para os pacientes que necessitam de tratamento médico em Barretos.
Artigo 3° • As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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I
PRESIDENTE
o na forma da Lei. Ig. Data supra
CR.GERAL

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