| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 370 / 2009 |
| Date | 2009-04-06 |
| Ementa | QUE PROMULGA PROJETO DE LEI 014/008 - AUTÓGRAFO 043/008 – QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL NA CIDADE DE BARRETOS-SP PARA SERVIR COMO CASA DE APOIO AOS PORTADORES DE CÂNCER, BEM COMO PROVIDENCIAR TODO O MOVEL NECESSÁRIO PARA O DEVIDO IMÓVEL. |
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c;~ MUNICI~AL DE IGARAPAVA-al! PODER L IVO P(:A. loJO GOMES DA SILVA, 548- ES 1721023-3172-5624 - CEP.14~ PAULO FLS.187 QUE PROMULGA PROJETO DE LEI 014/008 - AUTÓGRAFO 043/008 - QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROVIDENCIAR LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL RESIDENCIAL NA CIDADE DE BARRETOS-SP PARA SERVIR COMO CASA DE APOIO AOS PORTADORES DE cÂNCER, BEM COMO PROVIDENCIAR TODO O MOVEL NECESSÁRIO PARA O DEVIDO IMÓVEL. o Presidente da Câmara Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo,F AÇO SABER, que a Câmara Municipal APROVOU, posteriormente foi vetado totalmente pelo Executivo Municipal, sendo que o veto foi rejeitado pelo Legislativo em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2009, e nos ternos da Lei Orgânica do Município de Igarapava, PROMULGO, a SEGUINTE LEI: ArtJgo 1° • Fica autorizado o Executivo Municipal a providenciar a locação de um. imóvel residencial na cidade de Barretos-SP para servir com Cua de Apoio aos Podado..,. de Câncer, bem como providencias todo o móvel necessário para o devido imóvel. Artigo 2° • Fica também por esta lei, autorizado o Chefe do Executivo a viabilizar um. Ônibus com sanitário para os pacientes que necessitam de tratamento médico em Barretos. Artigo 3° • As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4° • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. './'-"~I/~ I~Jt06V1V'VVVV'J.. ~~SOUKEFG , I PRESIDENTE o na forma da Lei. Ig. Data supra CR.GERAL