| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2009 |
| Date | 2009-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 6,27% (SEIS VÍRGULA VINTE E SETE POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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192 tm PREFEito MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Igarapava ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 LEI N°373/2009 - DE: 13.05.2009 FLS.: ----A---- DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 6,27% (SEIS VÍRGULA VINTE E SETE POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Estado de São Paulo, no uso conferidas por Lei; Prefeito Municipal de Igarapava, das atribuições que lhe foram FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1° Fica alterado os valores constantes do Anexo V da Lei Complementar n0329/08, de 18.02.2008, conforme preceitua o artigo 33 da referida Lei. Artigo 2° A alteração proposta no presente Lei, funcionará como maj oração de vinte e sete por cento), dos vencimentos grupo operacional, técnico administrativo, assessoria. artigo primeiro da 6,27% (seis vírgula para funcionários do superior, diretoria e Artigo 3° Fica mantido as demais regras contidas na Lei Complementar nO 329/08 de 18.02.2008. Artigo 4° As despesas decorrentes da aplicação correrão por conta de Dotação Orçamentária suplementada se necessário. desta Lei, existente, Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2009. GOVERN D M~:I~ DE IGARAPAVA Aos e· di~~ 2009. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal REGISTRADA.Publicada, arquivada no ~~riO. Data supra. ANTÔNIO MARMO MOTTA Diretor Departamento Administrativo