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norma nº 373/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2009
Date 2009-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 6,27% (SEIS VÍRGULA VINTE E SETE POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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192 tm
PREFEito MUNICIPAL
Prefeitura Municipal
de Igarapava
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008
LEI N°373/2009 - DE: 13.05.2009
FLS.: ----A----
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 6,27% (SEIS VÍRGULA VINTE E SETE POR
CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTO/SALÁRIO DOS SERVIDORES CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA,
Estado de São Paulo, no uso
conferidas por Lei;
Prefeito Municipal de Igarapava,
das atribuições que lhe foram
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica alterado os valores constantes do Anexo V da
Lei Complementar n0329/08, de 18.02.2008, conforme preceitua o
artigo 33 da referida Lei.
Artigo 2° A alteração proposta no
presente Lei, funcionará como maj oração de
vinte e sete por cento), dos vencimentos
grupo operacional, técnico administrativo,
assessoria.
artigo primeiro da
6,27% (seis vírgula
para funcionários do
superior, diretoria e
Artigo 3° Fica mantido as demais regras contidas na Lei
Complementar nO 329/08 de 18.02.2008.
Artigo 4° As despesas decorrentes da aplicação
correrão por conta de Dotação Orçamentária
suplementada se necessário.
desta Lei,
existente,
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2009.
GOVERN D M~:I~ DE IGARAPAVA
Aos e· di~~ 2009.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
REGISTRADA.Publicada, arquivada no ~~riO. Data supra.
ANTÔNIO MARMO MOTTA
Diretor Departamento Administrativo

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