| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal A de Igarapava Fá LEI Nº 888 - DE: 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 111.027,00 (cento e onze mil, vinte e sete reais), destinados a atender as despesas a seguir: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Executora 02.09.04 - Serviços do Cemitério Funcional Programática | 15.451.00285.1091.000 Reforma do Velório Municipal Valor Total do Crédito R$. 11.027,00 Fonte po Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º, decorrem de aporte de recursos financeiros estaduais, advindos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei Nº 4.320/64, futuro do Convênio 489/19 do Município com a Secretaria de Desenvolvimento Regional / Subsecreiaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais, no valor de 100.000,00 (cem mil reais); e R$.11.027,00 (onze mil e vinte e sete reais) da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, III da Lei nº 4320/64, a saber: [órgão oz -poDEREXECUTIVO Unidade Orçamentária | 02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO Unidade Executora 02.09.05 - Serviços de Logradouro Público Funcional Prog áti 5.452.0285.1278.000 - Revitalização da Praça Rui Barbosa Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Valor Total do Crédito RS. 11.027,00 Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 888 - DE: 27 DE FEVEREIRO DE 2020 Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº 879/2019 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 860/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2020. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA LR s ÍCARDO RÓDRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro própri TALES chame TA VEIRA BIFTAR Chefe ú PI ajeame yé Metas