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norma nº 888/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal A
de Igarapava Fá
LEI Nº 888 - DE: 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Autoriza o crédito adicional especial no orçamento fiscal, e dá outras providências.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de
Igarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 111.027,00 (cento e onze mil, vinte e sete
reais), destinados a atender as despesas a seguir:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Executora 02.09.04 - Serviços do Cemitério
Funcional Programática | 15.451.00285.1091.000 Reforma do Velório Municipal
Valor Total do Crédito R$. 11.027,00
Fonte po
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial, de que trata o art. 3º,
decorrem de aporte de recursos financeiros estaduais, advindos de excesso de arrecadação, nos
termos do art. 43, 8 1º, Il da Lei Nº 4.320/64, futuro do Convênio 489/19 do Município com a
Secretaria de Desenvolvimento Regional / Subsecreiaria de Convênios com Municípios e Entidades
não Governamentais, no valor de 100.000,00 (cem mil reais); e R$.11.027,00 (onze mil e vinte e
sete reais) da anulação parcial das dotações do orçamento vigente, nos termos do art. 43, 8 1º, III
da Lei nº 4320/64, a saber:
[órgão oz -poDEREXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 02.09 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Unidade Executora 02.09.05 - Serviços de Logradouro Público
Funcional Prog áti 5.452.0285.1278.000 - Revitalização da Praça Rui Barbosa
Elemento de Despesa 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Valor Total do Crédito RS. 11.027,00
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 888 - DE: 27 DE FEVEREIRO DE 2020
Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 761/2017 - Plano Plurianual - PPA, Lei nº
879/2019 — Lei Orçamentária Anual e Lei nº 860/2019 — Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
para o exercício de 2020.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
LR s
ÍCARDO RÓDRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro própri
TALES chame TA VEIRA BIFTAR
Chefe ú PI ajeame yé Metas

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