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norma nº 381/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 381 / 2009
Date 2009-05-29
EmentaAUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE IGARAPAVA - CASA DA CRIANÇA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DR
Igarapava,
Lei;
FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito
no uso das atribuições que lhe são
Municipal
conferidas
de
por
LEI N° 381/09 -,DE: 29.05.2009
Prefeitura Municipal
de Igarapava
FLS.: ----';Hi-/+=-t--m￾PREFEITOMUNICIPAL
AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE. VERBA A "ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE IGARAPAVA - CASA. DA CRIANÇA", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei;
Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a
efetuar a partir de 1° de maio de 2009, o repasse mensal no
valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), a "ASSOCIAÇÃO DE
PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE IGARAPAVA - CASA DA
CRIANÇA" de Igarapava, inscrita no CNPJ sob o
n049.379.290/0001-15, declarada de Utilidade Pública Estadual:
Decreto Lei n02681 de 16.06.54 e registrada no CNAS, com sede
na Rua Presidente Vargas, 125, nesta cidade.
Artigo 2 ° As despesas 'decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de Dotação Orçamentária própria vigente.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
10 DE IGARAPAVA,
e de JJiO de 2009.
ia {,{,tik.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
./)
/ I
REGISTRADA. Publicada e arquivada no l~iO. Data supra.
ANTONIO MARMO MOTTA
Diretor Departamento Administrativo
L

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