| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2009 |
| Date | 2009-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO A FUNDO PERDIDO. |
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200 tm
Prefeitura Municipal
de Igarapava
FLS.: --=__
LEI N° 382/09 - DE: 29.05.2009
PREFEITO
I
MUNICIPAL
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER, MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSO FINANCEIRO
A FUNDO PERDIDO.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado
de São Paulo, recurso financeiro a fundo perdido procedente
do Tesouro Nacional;
11 Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria
da Economia e Planej amento o convênio necessário à obtenção
do recurso financeiro previsto no Inciso I deste Artigo, bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria;
111 Abrir Crédito Adicional Especial para fazer face às despesas
com a execução da obra.
Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso 111
será efetuada mediante a utilização do recurso
a ser repassado.
Artigo 2 ° O recurso financeiro mencionado no artigo anterior
destinar-se á construção de uma quadra pol:i.esport:i.va no conjunto
Hab:i.tac:i.onal Wald:i.r D:i.bMattar.
Artigo 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir com
o referido convênio correrão por conta de verba própria,
constante no Orçamento Vigente, suplementada, se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÍP~e~ARAPAVA,
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9
.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeit unicipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no Data supra.
AN 10 MARMO MOTTA
Diretor Departamento Administrativo