| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2009 |
| Date | 2009-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A "SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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·002 Prefeitura Municipal de Igarapava FLS.: _ () LEI N° 383/09 - DE: 29.05.2009 . PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O REPASSE MENSAL DE VERBA A "SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse mensal no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a "SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA" inscrita no CNPJ sob o n049.376.858/0001-44. Artigo 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02 0204 020401 Classificação 3.3.50.43.00 - EXECUTIVO DEPTO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional: 10.302.0170.2170.0000 Subvenções Sociais. Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de maio de 2009. REGISTRADA. Publicada e G~~E~EM~IC.'~fOi DE IGARAPAVA. AO~ J;!;;'O de 2009. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal arquivada no l~ópriO. Data supra. ~' ANTÔNIO MARMO MOTTA Diretor Departamento Administrativo