| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava FLS.: ----I-f---- LEI N°385/09 - DE: 23.06.2009 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - parte do imóvel de propriedade do Município, objeto de parte da matrícula n04.601, fei.ta em data de 14 de julho de 1982, ficha: 4. 601 livro: 2 de Registro Geral, referente ao loteamento Jardim Nova Igarapava, com as seguintes confrontações: "Parte do Lote 001 - Quadra 199 - Setor 250 do Jardim Nova Igarapava que tem a configuração de um polígono irregular com área de 1.449,52 m2 , distante 22,43 metros para o cruzamento dos eixos da Rua Francisco Rodrigues Ferreira com a Rua José Teixeira; segue em reta e distãncia de 67,57 metros confrontando e fazendo frente para a Rua José Teixeira, lado ímpar; segue a distância de 19,16 metros em curva de raio de 16,24 metros de frente para o cruzamento dos eixos da Rua José Teixeira com a Rua José Franciscon; deste segue adentrando o imóvel por uma linha divisória confrontando com o remanescente do Lote 001 da Quadra 199 - Setor 250 do Jardim Nova Igarapava em reta a de 67,23 metros com o remanescente do Lote 001; deflete à direita e segue a distância de 20,00 metros, confrontando com o remanescente do Lote 01 até o ponto inicial". Artigo 2° O imóvel, objeto desta doação, destinar-se-a a construção de prédio para utilização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Artigos 3° Da escritura de doação a ser outorgada pela Municipalidade, constarão obrigatoriamente as seguintes cláusulas, sob ~ena de nulidade do ato, na forma do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Igarapava: a. Destinação obrigatória do terreno doado, aos fins previstos na presente Lei; b. As despesas de construção e edificação do prédio do Instituto Nacional da Previdência Social correrão por conta e exclusivo ônus do donatário. Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Lei Municipal n° 368/09 de 18.03.2009. REGISTRADA. Publicada, arquivada n Data supra. ANTÔNIO MARMO MOTTA Diretor Departamento Administrativo