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norma nº 385/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2009
Date 2009-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
FLS.: ----I-f----
LEI N°385/09 - DE: 23.06.2009
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
E DÁ OUTRAS PROVIDtNCIAS.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - parte do imóvel de propriedade
do Município, objeto de parte da matrícula n04.601, fei.ta em data de 14 de
julho de 1982, ficha: 4. 601 livro: 2 de Registro Geral, referente ao
loteamento Jardim Nova Igarapava, com as seguintes confrontações:
"Parte do Lote 001 - Quadra 199 - Setor 250 do Jardim Nova Igarapava que tem
a configuração de um polígono irregular com área de 1.449,52 m2
, distante
22,43 metros para o cruzamento dos eixos da Rua Francisco Rodrigues Ferreira
com a Rua José Teixeira; segue em reta e distãncia de 67,57 metros
confrontando e fazendo frente para a Rua José Teixeira, lado ímpar; segue a
distância de 19,16 metros em curva de raio de 16,24 metros de frente para o
cruzamento dos eixos da Rua José Teixeira com a Rua José Franciscon; deste
segue adentrando o imóvel por uma linha divisória confrontando com o
remanescente do Lote 001 da Quadra 199 - Setor 250 do Jardim Nova Igarapava
em reta a de 67,23 metros com o remanescente do Lote 001; deflete à direita
e segue a distância de 20,00 metros, confrontando com o remanescente do Lote
01 até o ponto inicial".
Artigo 2° O imóvel, objeto desta doação, destinar-se-a a construção de
prédio para utilização do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Artigos 3° Da escritura de doação a ser outorgada pela Municipalidade,
constarão obrigatoriamente as seguintes cláusulas, sob ~ena de nulidade do
ato, na forma do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Igarapava:
a. Destinação obrigatória do terreno doado, aos fins previstos na
presente Lei;
b. As despesas de construção e edificação do prédio do Instituto Nacional
da Previdência Social correrão por conta e exclusivo ônus do
donatário.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se integralmente a Lei Municipal n° 368/09 de 18.03.2009.
REGISTRADA. Publicada, arquivada n Data supra.
ANTÔNIO MARMO MOTTA
Diretor Departamento Administrativo

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