| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2009 |
| Date | 2009-07-14 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI Nº 369 DE 18.03.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava 006 FLS.: ------:rI'\__- LEI N° 386 DE 14.07.2009 PREFEITO MUNICIPAL ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI N° 369 DE 18.03.2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribui9ões que lhe são 80nferidas pGr Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°_ O artigo 1° da Lei nO 369 de 18.03.2009 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1 0 Fica desafetada da sua condição de bem de uso comum para dominial, parte do imóvel objeto da matrícula n ? 4601, doada ao Instituto Nacional. do Seguro Social., com 1.449. 52m2, consoante consta no Cartório de Registro de Imóveis l.ocal.,com as seguintes confrontações: Parte do Lote 001 - Quadra 199 - Setor 250 do Jardim Nova Igarapava que tem a configuração de um pol.ígono irregul.ar com área de 1.449,52 m2• distante 22,43 metros para o cruzamento dos eixos da Rua Francisco Rodrigues Ferreira com a Rua José Teixeira; segue em reta e distância de 67,57 metros confrontando e fazendo frente para a Rua José Teixeira, l.ado ímpar; segue a distância de 19,16 metros em curva de raio de 16,24 metros de frente para o cruzamento dos eixos da Rua José Teixeira com a Rua José Franciscon; deste segue adentrando o imóvel por uma linha divisória confrontando com o remanescente do Lote 001 da Quadra 199 - Setor 250 do Jardim Nova Igarapava em reta a de 67,23 metros com o remanescente do Lote 001; deflete à direi ta e segue a distância de 20,00 metros, confrontando com O remanescente do Lote 01 até o ponto inicia1". Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na da de sua publicação. Q MUNI~C'PI D;rIGA AVA, dias do ê de j de 2009. ~et.eJ.ltu,CI DR FRANCISCO TA~U MOLINA Prefeito únidipal REGISTRADA. Publicada, arquivada no livr Antônio Marmo Mata Diretor Departamento Administrativo