| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2009 |
| Date | 2009-08-27 |
| Ementa | DETERMINA SOBRE' A ISENÇÃO AO DOADOR DE SANGUE DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃOEM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 776 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 391 - DE: 27.08.2009 016 FLS.: -=-__ () PREFEITO MUNICIPAL DETERMINA SOBRE' A ISENÇÃO AO DOADOR DE SANGUE DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DR FRANCISCO TADEU ~OLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 10 Fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscr~çao em concursos públicos realizados pela Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município. Parágrafo Único - Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a três doações dentro do período de doze meses. Artigo 2° - Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município. Artigo 3°' - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexado ao requerimento de isenção. Artigo 4° - O benefício previsto nesta Lei será concedido, sem ônus para o Município, mesmo quando a realização do concurso for terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços. Parágrafo Único - Os Órgãos Municipais ou terceirizados realizadores do concurso deverão inserir nos editais a previsão do benefício da isenção e as regras para sua obtenção, bem como o modelo de requerimento de isenção, conforme anexo nesta Lei. Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aos 2009. REGISTRADA. Publicada, arquivada no livr Data supra Ar~~~~armo Mota Diretor Departamento Administrativo Prefeitura Municipal de Igarapava LEI N° 391 - DE: 27.08.2009 017 FLS.: _ I PREFEITO MUNICIPAL de ANEXO REQUERIMENTO ISENÇÃO PARA DOADORES DE SANGUE (Lei nO 109) Eu, identidade residente e n° Portador n° CPF domiciliado à , Bairro ----- CEP e Rua do documento , Cidade , Estado ---------- Fone candidato a vaga requer a Vossa Senhoria isenção da taxa do Concurso n° 1 conforme Lei n° de Público Municipal --- 1__ - Nestes termos, Pede deferimento. Igarapava/SP, de ---------- de ------ Assinatura do Requerente