| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ISTO É (BRASÃO DO MUNICÍPIO) EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS: |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL Fl.S.:-----'-''I'-f .•...... LEI N° 392 - DE: 31.08.2009 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ISTO É (BRASÃO DO MUNICíPIO) EM TODOS OS VE:íCOLOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos: DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seçruinte Lei: Art.10 Os veículos automotores de propriedade do ~unicípio de Igarapava, e ainda os que estão disponibilizados para o uso no atendimento da. administração direta e indireta só poderão transitar caracterizados com o logotipo do Município (Brasão. Art.2° Entende-se por veículos disponibilizados, aque Le locado pela administração para utilização que ultrapasse um período de 10 (dez) dias. Art.3° A inserção deve r á ser feita em partes do ve i.cuLo que possa propiciar boa visibilidade. Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, :r-evogando-se as disposições em contrário. GOVERNO O UNIfÍP ~' IGARAPllVA, Aos trinta e um aias do mês;'!e ;4)sto de 2009. ~ /)lI&;. DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal /"~ // i REGISTRADA. Publicada, arquivada no livro/~róprí'6. Data supra ,I . An~~oMota Diretor Departamento Administrativo