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norma nº 392/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA ISTO É (BRASÃO DO MUNICÍPIO) EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS:
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
Fl.S.:-----'-''I'-f .•......
LEI N° 392 - DE: 31.08.2009
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSERÇÃO DO LOGOTIPO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGARAPAVA ISTO É (BRASÃO DO MUNICíPIO) EM TODOS OS VE:íCOLOS AUTOMOTORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos:
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seçruinte Lei:
Art.10 Os veículos automotores de propriedade do ~unicípio de Igarapava, e
ainda os que estão disponibilizados para o uso no atendimento da. administração
direta e indireta só poderão transitar caracterizados com o logotipo do Município
(Brasão.
Art.2° Entende-se por veículos disponibilizados, aque Le locado pela
administração para utilização que ultrapasse um período de 10 (dez) dias.
Art.3° A inserção deve r á ser feita em partes do ve i.cuLo que possa propiciar
boa visibilidade.
Art.4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, :r-evogando-se as
disposições em contrário.
GOVERNO O UNIfÍP ~' IGARAPllVA,
Aos trinta e um aias do mês;'!e ;4)sto de 2009.
~ /)lI&;.
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
/"~
// i
REGISTRADA. Publicada, arquivada no livro/~róprí'6. Data supra
,I .
An~~oMota
Diretor Departamento Administrativo

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