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norma nº 393/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 393 / 2009
Date 2009-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A EMITIREM CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE INFORMÁTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NOS SEGUINTES TERMOS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
FLS.: ~~"--
LEI N° 393 - DE: 31.08.2009
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ESCOLAS MUNICIPAIS A EMITIREM CERTIFICADO DE
CONCLusAo DE CURSO DE INFORMÁTICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, nos seguintes termos:
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° Ficam as escolas municipais de ensino fundamental, que
oferecerem em sua grade curricular, o ensino de informática, obrigadas a emitir
certificado de conclusão do referido curso (diploma), para os alunos que cursaram
o ensino fundamental municipal de·S.o série/6.o ano a S.0/9.0 ano.
Artigo 2° - Terão direito a este certificado (diploma), apenas os alunos
que concluírem o ensino fundamental, terminando portanto a sa série (nono ano) e
tendo sido aprovados.
Artigo 3° - Ficam também as escolas, obrigadas a constar neste certificado
(diploma) todos os cursos de informática oferecidos aos estudantes da sa
série(sexto ano) a sa série (nono ano), sejam estes cursos completos ou apenas de
noções básicas.
I- Deverão constar nos certificados (diploma) a nomenclatura do curso
oferecido;
II- Estes certificados (diplomas) eerv i.rao para complementar currículo de
seus portadores, para o mercado de trabalho;
Artigo 4o - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aos 2009.
DR
REGISTRADA. Publicada, arquivada no Data supra
Antôn'o Marrno Mota
Diretor Departamento Administrativo

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