| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2009 |
| Date | 2009-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA COBERTURA DO CUSTO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DOS HIDROMETROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 780 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
'i' . '". . ' •• "";":' ,< t Prefeitura Municipal de Igarapava 021 FLS.: -----#t--~ LEI N° 395 - DE: 31.08.2009 PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS PARA COBERTURA DO CUSTO DA INDIVIDUALlZAÇÃO DOS HIDROMETROS E DÁ OUTRAS PROVID!::NCIAS. DR FRANCISCO TADEU MOLlNA, Prefeito Municipal de Igarapava,'Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei: ., FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°) - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para cobertura do custo do serviço de individualização dos hidrômetros do serviço de água de até R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por unidade de habitação, nas edificações residenciais populares com mais de três pavimentos e construídas pelo Sistema Financeiro de Habitação, no período de 1992 a 2001. Artigo 2°) - O pagamento da despesa, autorizado pelo artigo 1° desta Lei, será feito à empresa executora dos serviços acima identificados, face a relatório apresentado pela SABESP, . indicando nome do beneficiário e endereço da obra. Artigo 3°) - O imóvel residencial contemplado pela presente Lei e que nesta data houver executado os serviços por meios próprios ou através de associações, ou mediante contratação de empresas especialízadas, ou ainda já estiver dotado de individualização do hidrÔmetro gozará do mesmo benefício, nas seguintes condições: I - O benefício retro identificado para aqueles que já quitaram a instalação do hidrômetro se dará através de Requerimento ao Prefeito Municipal para o devido reembolso, devendo, neste ato, seu proprietário apresentar documentação probatória da quitação, após aprovação e emissão de atestado pela SABESP. li-VETADO Parágrafo Único - Perderá o direito ao benefício aquele que deixar de requerer o primeiro pagamento até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de' início d~ vigência desta Lei. Artigo 4°) - Os recursos a serem utilizados na realização das despesas totais, serão no valor de até R$ 33.250,00 (trinta e três mil e duzentos e cinqüenta reais), provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02 EXECUTIVO 0205 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL 02 05 01 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244 0120 2038 0000 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 33 90 3900 OUTROS SERViÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURíDICA. Artigo 5°) - As demais despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correm ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6°) - Esta Lei entra em vigor na data de sua p- blicação, revogando as disposições em contrário. ;' DR.;r.R CIS TADEU MOLlNA Pre eito Municipal , REGISTRADA. Publicada e arquivada no üvro próprio, ~ : ANTONIO MARMO MOTA 'i; Diretor Departamento Administrativo ", ' , .