br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 396/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A MUNICIPALIDADE ALIENAR E TRANSFERIR O DOMÍNIO DIRETO AOS PROPRIETÁRIOS DO DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENOS FOREIROS.
native_id781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

022
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEIT MUNICIPAL
FLS.: ----Ar---
LEI N° 396 - DE: 18.09.2009
DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A MUNICIPALIDADE ALIENAR E TRANSFERIR 0\ DOMÍNIO
DIRETO AOS PROPRIETÁRIOS DO DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENOS FOREIROS
DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei.
Artigo 1°_ Fica autorizadó o Chefe do Executivo Municipal de Igarapava-SP,
a alienar e transferir o domínio direto, por meio de Escritura Pública, de todos
os terrenos foreiros pertencentes ao Município de Igarapava, que foram dados em
enfiteuse, aforamento ou emprazamento, aos respectivos proprietários do domínio
útil.
§ 1° - As alienações e transferências dos domínios diretos serão precedidas
de avaliação pela Municipalidade do valor dos terrenos, para efeito de serem
cobrados os Laudêmios de Domínio Direto conforme determina o Código Civil de 1916
- Lei Federal n03.071 de 1° de Janeiro de 1.916.
§ 2°
determinam
Janeiro de
As alienações e transferências do domínio direto seguirão o que
as Leis Federais n010.406 de 10 de janeiro de 2002 e 3.071 de 1° de
1.916.
Artigo 2° Ficam convalidadas todas
domínio ,direto dos terrenos foreiros que
anteriormente à esta Lei.
as alienações e transferências de
o Município de Igarapava realizou
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aos
GOVERNO DO U Cj~;O~~A'
de'oito dOas do mê~ ~ de
DR FRANCISCO TADEU MOLINA
Prefeito Municipal
2009.
REGISTRADA. Publicada, Data supra
Antônio Marmo Mota
Diretor Departamento Administrativo

open original →