| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A MUNICIPALIDADE ALIENAR E TRANSFERIR O DOMÍNIO DIRETO AOS PROPRIETÁRIOS DO DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENOS FOREIROS. |
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022 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEIT MUNICIPAL FLS.: ----Ar--- LEI N° 396 - DE: 18.09.2009 DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A MUNICIPALIDADE ALIENAR E TRANSFERIR 0\ DOMÍNIO DIRETO AOS PROPRIETÁRIOS DO DOMÍNIO ÚTIL DE TERRENOS FOREIROS DR FRANCISCO TADEU MOLINA, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE a Cãmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1°_ Fica autorizadó o Chefe do Executivo Municipal de Igarapava-SP, a alienar e transferir o domínio direto, por meio de Escritura Pública, de todos os terrenos foreiros pertencentes ao Município de Igarapava, que foram dados em enfiteuse, aforamento ou emprazamento, aos respectivos proprietários do domínio útil. § 1° - As alienações e transferências dos domínios diretos serão precedidas de avaliação pela Municipalidade do valor dos terrenos, para efeito de serem cobrados os Laudêmios de Domínio Direto conforme determina o Código Civil de 1916 - Lei Federal n03.071 de 1° de Janeiro de 1.916. § 2° determinam Janeiro de As alienações e transferências do domínio direto seguirão o que as Leis Federais n010.406 de 10 de janeiro de 2002 e 3.071 de 1° de 1.916. Artigo 2° Ficam convalidadas todas domínio ,direto dos terrenos foreiros que anteriormente à esta Lei. as alienações e transferências de o Município de Igarapava realizou Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aos GOVERNO DO U Cj~;O~~A' de'oito dOas do mê~ ~ de DR FRANCISCO TADEU MOLINA Prefeito Municipal 2009. REGISTRADA. Publicada, Data supra Antônio Marmo Mota Diretor Departamento Administrativo